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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
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Nesse sentido, veja-se a seguinte decisão:
Apelação cível. Ação indenizatória. Consórcio para aquisição
de automóvel. Desistência. Devolução dos valores pagos até
30 dias após o final do grupo. Devolução imediata que impor-
ta em diminuição do saldo comum, com prejuízo à coletivi-
dade do consórcio. Jurisprudência do STJ. Sentença mantida.
Recurso a que se nega seguimento. Art. 557,
caput
, do CPC.”
(0011027- 23.2011.8.19.0023 - APELAÇÃO - DES. WAGNER CI-
NELLI - Julgamento: 25/01/2013 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA
CÍVEL).
Quanto aos danos morais, é evidente que a conduta do réu não pode
ser tida como causa dos transtornos que a autora diz ter sofrido, até por-
que, como acima explanado, não houve ilicitude na sua atuação.
Dessa forma, VOTO no sentido de conhecer e prover o recurso para
reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Sem hono-
rários em razão do êxito. É como voto.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2016.
MARCIA CORREIA HOLLANDA
JUÍZA RELATORA