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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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Nesse sentido, veja-se a seguinte decisão:

Apelação cível. Ação indenizatória. Consórcio para aquisição

de automóvel. Desistência. Devolução dos valores pagos até

30 dias após o final do grupo. Devolução imediata que impor-

ta em diminuição do saldo comum, com prejuízo à coletivi-

dade do consórcio. Jurisprudência do STJ. Sentença mantida.

Recurso a que se nega seguimento. Art. 557,

caput

, do CPC.”

(0011027- 23.2011.8.19.0023 - APELAÇÃO - DES. WAGNER CI-

NELLI - Julgamento: 25/01/2013 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA

CÍVEL).

Quanto aos danos morais, é evidente que a conduta do réu não pode

ser tida como causa dos transtornos que a autora diz ter sofrido, até por-

que, como acima explanado, não houve ilicitude na sua atuação.

Dessa forma, VOTO no sentido de conhecer e prover o recurso para

reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Sem hono-

rários em razão do êxito. É como voto.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2016.

MARCIA CORREIA HOLLANDA

JUÍZA RELATORA