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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
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ESPECIAL AO IDOSO. A autora pretende a manutenção de
contrato de plano de saúde sob a vigência das mesmas bases
contratuais do plano de saúde coletivo vigente à época em
que era empregada. A relação jurídica de direito material re-
tratada nos autos evidencia uma relação de consumo, motivo
pelo qual a solução da lide se dará com base nos princípios
do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e nas regras
ditadas pela Lei 9656/98. A autora era beneficiária de seguro
saúde coletivo contratado pela sua antiga empregadora, sen-
do este mantido por força de decisão judicial. A seguradora
pretende pautar a legalidade de sua conduta argumentando
que a autora não contribuía para o plano de saúde, com funda-
mento no art.30, §6° da Lei 9656/98. No entanto, depreende-
-se da prova dos autos que o plano vigia sob a modalidade de
coparticipação, de modo que incide a regra do art. 30, caput
da Lei 9656/98, o qual garante a manutenção da autora como
beneficiária do plano de saúde nas mesmas condições que
gozava quando vigente seu contrato de trabalho, desde que
assuma se pagamento integral. Ressalte-se que, ainda que o
empregado, usuário do plano de saúde, não contribuísse di-
retamente com o pagamento, adotamos o posicionamento
jurisprudencial no sentido de que o plano de saúde dado ao
empregado é meio de pagamento indireto, benefício que só
é assegurado ao empregado em razão do seu labor. Assim,
fica afastada a tese de que não havia contribuição do empre-
gado, porquanto, é decorrência lógica do vínculo laboral, que
a contribuição sempre existirá não importando se de forma
direta, indireta ou parcial. É cediço que as leis de proteção e
defesa do consumidor são de ordem pública e interesse so-
cial e possuem sede constitucional (art.5°, XXXII da CRFB/88).
Desse modo, todas as demais normas devem passar por uma
filtragem constitucional, em especial, o contrato de seguro
saúde que se trata de um pacto de grande relevância social.
Demais, é certo que qualquer norma sobre pactos de adesão,