Background Image
Previous Page  99 / 178 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 99 / 178 Next Page
Page Background

u

DECISÕES cíveis

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 85-99, 2º sem. 2015

u

99

Assim, voto pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para

manter mas restringir o direito reconhecido em sentença, condenando a

ré a permitir o ingresso gratuito da autora e de sua filha em todas as linhas

convencionais e, com relação a serviços seletivos e especiais, apenas na-

quelas hipóteses em que inexistir serviço convencional paralelo. Mantida,

no mais, a sentença.

Sem custas nem honorários.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2015.

Isabela Lobão dos Santos

Juiz Relator