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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 37-78, 2º sem. 2015
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Imagine, por exemplo, que o sujeito está em casa e recebe pelo
what-
sapp
uma ofensa à sua honra; ele salva a tela do celular, vai ao cartório de
títulos e documentos e diz que quer fazer ata notarial, certifica seu compa-
recimento exibindo a tela de seu celular para que seu conteúdo seja regis-
trado, e instrui a ação penal privada, fazendo uma prova bastante robusta
com relação àquele fato.
Portanto, no momento da propositura da ação privada, vamos en-
frentar essa questão, porque inúmeras vezes no calor das emoções, o
querelante coloca em concurso de infrações, a calúnia prevista no art. 138,
a injúria do art. 140, e a difamação do art. 139, ambos do Código penal.
Por vezes, tipifica, ainda na difamação qualificada, como a hipótese
clássica do sujeito ofendido pelo o “
whatsapp”
e que acaba sendo exposto
no grupo do qual fazem parte, por exemplo, todos os colegas de faculda-
de, ou os companheiros de trabalho. Assim é gerado um prejuízo maior
para aquela pessoa.
E aí o juiz começa a enfrentar essa questão: qual é a alçada do Juizado
Especial Criminal? Levando em consideração a tipificação feita pelo quere-
lante, no sentido de ser uma calúnia combinada com injúria, somando-se
as penas, ainda que mínimas de cada tipo, teríamos a superação do limite
de dois anos.
Em outros casos, discute-se a incidência do art. 140 parágrafo 3º, nas
hipóteses em que a injúria racial não é expressa, mas implícita: muitas ve-
zes o indivíduo não xinga o outro em razão da sua raça mas age de forma a
deixar implícita sua postura, por meios de expressões de duplo sentido ou
mesmo gestos que, dentro de um contexto, revelam o preconceito.
Surge, então, a dúvida: a capitulação deve ser feita no
caput
ou no
parágrafo 3° do art. 140?
São algumas situações que trazem bastante desconforto para nós.
Isso porque, primeiro, se a competência não for do Juizado, o magistrado
terá que, automaticamente remeter o procedimento ao juízo natural, no
caso à Vara Criminal competente por distribuição, dando a respectiva bai-
xa, e ao fazer isso retira-se do autor do fato uma série de benefícios que