Background Image
Previous Page  37 / 178 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 37 / 178 Next Page
Page Background

u

ARTIGOS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 37-78, 2º sem. 2015

u

37

ALGUMAS QUESTÕES PROCESSUAIS DEBATIDAS

NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

Humberto Dalla

Promotor de Justiça no Rio de Janeiro. Professor

Titular na Estácio e Associado na UERJ.

Julliana Jarczun

Advogada no Rio de Janeiro. Assessora Jurídica no

Ministério Público do Rio de Janeiro. Professora

de direito penal.

Anualmente, grande parte dos Juízes que atuam em Juizados Espe-

ciais se reúnem para formular diretrizes que permitam uma uniformização

na aplicação da Lei 9.099/95, tanto na esfera civil como na esfera criminal.

Assim, em novembro de 2014 ocorreu o XXXVI FONAJE, Fórum Nacional

dos Juizados Especiais, encontro de juízes de Juizados Especiais Cíveis, Crimi-

nais e da Fazenda Pública, bem como dos juízes de Turmas Recursais, com o

intuito de debater as questões controversas e pacificar entendimentos.

Nesse prisma, no último FONAJE, especificamente na área criminal,

algumas propostas surgiram. A primeira a ser destacada refere-se à tran-

sação penal

1

.

Recentemente, o STF, tratando do tema, editou a Súmula Vinculante

nº 35:

1 Enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 2 – O Ministério Público, oferecida à representação em Juízo, poderá

propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência prelimi-

nar (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). ENUNCIADO 20 – A proposta de transação de pena restritiva de

direitos é cabível, mesmo quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa. ENUNCIADO 68 – É cabível a

substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal,

pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público (XV Encontro – Floria-

nópolis/SC). ENUNCIADO 116 – Na Transação Penal deverão ser observados os princípios da justiça restaurativa,

da proporcionalidade, da dignidade, visando a efetividade e adequação (XXVIII Encontro – Salvador/BA).