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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015
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to para as mulheres e na apreciação de processos e decisões
judiciais. Aqui, novamente, uma postura muito tradicional co-
loca obstáculos para uma maior aproximação entre os órgãos
de coordenação e os órgãos de execução. Essa distância afe-
ta não apenas a(o)s juíza(e)s, mas também os profissionais
das Defensorias, Ministérios Públicos e Delegacias da Mulher,
favorecendo a permanência de uma multiplicidade de enten-
dimentos e pouco conhecimento sobre a lei, seu histórico,
sua necessidade e sobre as especificidades de gênero."
6
Em recente relatório publicado peloMinistério da Justiça
7
, o qual ana-
lisa as práticas institucionais e apresenta soluções para seu melhoramen-
to, é possível observar que, apesar de muitas mulheres já estarem cons-
cientizadas de seus direitos e da proteção que lhes é oferecida, algumas
vítimas de violência doméstica e familiar preferem buscar ajuda em outras
esferas, seja com familiares, seja com seu líder religioso, etc. Em outras pa-
lavras, pesquisas vêm demonstrando que a sociedade em geral conhece a
Lei Maria da Penha e reconhece o predomínio da ideologia machista entre
nós
8
. No entanto, séculos de cultura patriarcal e de uma prática judiciária
lenta e burocrática não cedem facilmente a poucos anos de investimento
em educação, seja nas instituições de ensino, no governo ou na mídia, e a
pouco tempo de dedicação judiciária à causa feminina.
Assim, apesar de a maior parte das mulheres ter declarado que procu-
rou a solução judicial de imediato – mais notadamente, quando a violência
se torna perceptível, como nos casos de lesão corporal ou ameaça –, ainda
é grande o número daquelas que se sentem constrangidas ou mesmo coi-
bidas a buscar o auxílio que lhes é garantido inclusive pela legislação.
6 PASINATO, Wânia: "Violência Contra a Mulher e Acesso à Justiça". Estudo comparativo sobre a aplicação da Lei
Maria da Penha emcinco capitais. Disponível em:
http://www.cepia.org.br/pesquisa_out.pdf.Acesso em: 01/09/2015.
7 Idem, ibidem.
8
http://www.spm.gov.br/lei-maria-da-penha/lei-maria-da-penha/2008-pesquisa-ibope-themis.-dois-anos-de-lei.pdf http://www.ibope.com.br/ptbr/conhecimento/relatoriospesquisas/Lists/RelatoriosPesquisaEleitoral/OPP%20090148%20-%20Avon%20-%20percepcoes%20sobre%20a%20violencia%20domestica.pdf
http://www.senado.gov.br/senado/datasenado/pdf/datasenado/DataSenado-Pesquisa-Violencia_Domestica_contra_a_Mulher-2007.pdf
http://www.fpabramo.org.br/sites/default/files/pesquisaintegra.pdfTodos acessados em 31.08.2015.