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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015

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to para as mulheres e na apreciação de processos e decisões

judiciais. Aqui, novamente, uma postura muito tradicional co-

loca obstáculos para uma maior aproximação entre os órgãos

de coordenação e os órgãos de execução. Essa distância afe-

ta não apenas a(o)s juíza(e)s, mas também os profissionais

das Defensorias, Ministérios Públicos e Delegacias da Mulher,

favorecendo a permanência de uma multiplicidade de enten-

dimentos e pouco conhecimento sobre a lei, seu histórico,

sua necessidade e sobre as especificidades de gênero."

6

Em recente relatório publicado peloMinistério da Justiça

7

, o qual ana-

lisa as práticas institucionais e apresenta soluções para seu melhoramen-

to, é possível observar que, apesar de muitas mulheres já estarem cons-

cientizadas de seus direitos e da proteção que lhes é oferecida, algumas

vítimas de violência doméstica e familiar preferem buscar ajuda em outras

esferas, seja com familiares, seja com seu líder religioso, etc. Em outras pa-

lavras, pesquisas vêm demonstrando que a sociedade em geral conhece a

Lei Maria da Penha e reconhece o predomínio da ideologia machista entre

nós

8

. No entanto, séculos de cultura patriarcal e de uma prática judiciária

lenta e burocrática não cedem facilmente a poucos anos de investimento

em educação, seja nas instituições de ensino, no governo ou na mídia, e a

pouco tempo de dedicação judiciária à causa feminina.

Assim, apesar de a maior parte das mulheres ter declarado que procu-

rou a solução judicial de imediato – mais notadamente, quando a violência

se torna perceptível, como nos casos de lesão corporal ou ameaça –, ainda

é grande o número daquelas que se sentem constrangidas ou mesmo coi-

bidas a buscar o auxílio que lhes é garantido inclusive pela legislação.

6 PASINATO, Wânia: "Violência Contra a Mulher e Acesso à Justiça". Estudo comparativo sobre a aplicação da Lei

Maria da Penha emcinco capitais. Disponível em:

http://www.cepia.org.br/pesquisa_out.pdf.

Acesso em: 01/09/2015.

7 Idem, ibidem.

8

http://www.spm.gov.br/lei-maria-da-penha/lei-maria-da-penha/2008-pesquisa-ibope-themis.-dois-anos-de-lei.pdf http://www.ibope.com.br/ptbr/conhecimento/relatoriospesquisas/Lists/RelatoriosPesquisaEleitoral/OPP%20

090148%20-%20Avon%20-%20percepcoes%20sobre%20a%20violencia%20domestica.pdf

http://www.senado.gov.br/senado/datasenado/pdf/datasenado/DataSenado-Pesquisa-Violencia_Domestica_

contra_a_Mulher-2007.pdf

http://www.fpabramo.org.br/sites/default/files/pesquisaintegra.pdf

Todos acessados em 31.08.2015.