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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015
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saúde, com pessoal capacitado e com conhecimento sobre as especifici-
dades da violência baseada no gênero, que detenha informações sobre
os serviços especializados no atendimento às mulheres para fazer encami-
nhamentos adequados às suas necessidades e, por fim, que seja prepara-
do para oferecer atenção e orientação de forma respeitosa, não precon-
ceituosa, levando em consideração as dificuldades que são enfrentadas
pelas mulheres que procuram ajuda institucional para sair da situação de
violência doméstica e familiar.
Apesar de concordar que obtivemos avanços em relação à proteção
das mulheres quanto à violência doméstica com a aplicação da Lei Maria
da Penha e outras medidas, ainda estamos longe de atingir uma situação
satisfatória no que tange ao atendimento às vítimas.
2. REVITIMIZAÇÃO
A não conformação plena de uma rede de atendimento à mulher ví-
tima de violência, aliada ao mau funcionamento do que já se tem imple-
mentado, bem como à falta de preparação adequada daqueles que inte-
gram tal rede, reforça a violência institucional sofrida pelas mulheres, num
processo de revitimização – ou violência secundária –, isolamento social,
descrença do sistema de justiça e transtornos psicológicos:
(...) la victimización derivada de la interacción de la víctima
con las disfunciones inherentes al funcionamiento institucio-
nal, y con la mala praxis de las organizaciones y profesionales
encargados, en principio, de procurarle asistencia y apoyo, se
conoce como victimización secundaria.
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Ao estudarmos diversos conceitos da chamada violência institucional,
podemos concluir, de forma sintética, que é aquela exercida pelos órgãos
e seus agentes que deveriam proporcionar a segurança, o encaminhamen-
to e o acolhimento necessários às vítimas. Por muitas vezes, as vítimas
que procuram ajuda são submetidas a procedimentos constrangedores,
3 MANZANARES, Rachel
et alli.
"Mediación em Violencia de Género"
in
Revista de Mediación
. Año 4. Nº 7. Mayo 2011.