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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015

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dade dele), além de ter sido demitida do emprego (na mesma

empresa em que o agressor também trabalhava, em função

do conflito com o companheiro). A mulher ausentou-se da

sala, para que pudesse ser ouvido o agressor. Este afirmou

que ela inventara a história de estar sofrendo ameaças e que

não estaria impondo qualquer óbice para que a mãe visitasse

seus filhos, que ela apenas não se interessava por fazê-lo. Jus-

tificou sua agressão pelo fato de ter descoberto uma traição

da companheira, que não teria sido a primeira vez e que já a

havia prevenido de que não se repetisse, pois ele não “deixa-

ria barato”. Quando o homem se retirou da sala e antes que a

mulher retornasse, a Juíza dirigiu-se aos estagiários, contan-

do, em tom coloquial, que já havia aprendido, com o exercício

das funções naquele juizado, que, quando a vítima pede para

não ser colocada na mesma sala com o agressor, é porque ela

‘tem culpa no cartório’, ou ‘aprontou alguma coisa’, obtendo

nessa afirmação também a concordância da Defensora Públi-

ca. (Analista Técnico sobre Juizado K)".

5

Nesse sentido, se expressa a violência institucional perpetrada por

agentes de instituições públicas ou privadas, mediante ação ou omissão

que dificulte a trajetória da mulher em busca de amparo tanto jurídico

quanto social.

O caminho mais debatido para evitar que a violência institucional con-

tinue a ocorrer é a capacitação dos profissionais que lidam com as vítimas

de violência doméstica e familiar, na medida em que passem a compre-

ender melhor o histórico vivenciado por essa mulher, bem como todo o

processo que a levou a chegar até ali, em busca de ajuda:

"Com tantas dificuldades para avançar nas mudanças estru-

turais que são necessárias para adaptar as instituições para

as inovações trazidas pela lei, uma alternativa é melhorar a

formação dos profissionais que atuam no atendimento dire-

5 Idem, ibidem.