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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015
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dade dele), além de ter sido demitida do emprego (na mesma
empresa em que o agressor também trabalhava, em função
do conflito com o companheiro). A mulher ausentou-se da
sala, para que pudesse ser ouvido o agressor. Este afirmou
que ela inventara a história de estar sofrendo ameaças e que
não estaria impondo qualquer óbice para que a mãe visitasse
seus filhos, que ela apenas não se interessava por fazê-lo. Jus-
tificou sua agressão pelo fato de ter descoberto uma traição
da companheira, que não teria sido a primeira vez e que já a
havia prevenido de que não se repetisse, pois ele não “deixa-
ria barato”. Quando o homem se retirou da sala e antes que a
mulher retornasse, a Juíza dirigiu-se aos estagiários, contan-
do, em tom coloquial, que já havia aprendido, com o exercício
das funções naquele juizado, que, quando a vítima pede para
não ser colocada na mesma sala com o agressor, é porque ela
‘tem culpa no cartório’, ou ‘aprontou alguma coisa’, obtendo
nessa afirmação também a concordância da Defensora Públi-
ca. (Analista Técnico sobre Juizado K)".
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Nesse sentido, se expressa a violência institucional perpetrada por
agentes de instituições públicas ou privadas, mediante ação ou omissão
que dificulte a trajetória da mulher em busca de amparo tanto jurídico
quanto social.
O caminho mais debatido para evitar que a violência institucional con-
tinue a ocorrer é a capacitação dos profissionais que lidam com as vítimas
de violência doméstica e familiar, na medida em que passem a compre-
ender melhor o histórico vivenciado por essa mulher, bem como todo o
processo que a levou a chegar até ali, em busca de ajuda:
"Com tantas dificuldades para avançar nas mudanças estru-
turais que são necessárias para adaptar as instituições para
as inovações trazidas pela lei, uma alternativa é melhorar a
formação dos profissionais que atuam no atendimento dire-
5 Idem, ibidem.