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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015

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PRÁTICAS INSTITUCIONAIS:

REVITIMIZAÇÃO E LÓGICA FAMILISTA NOS JVDFMs

Maria Eduarda Mantovani Vasconcelos

Graduada em Direito pela Universidade

Federal do Rio de Janeiro.

Cristiane Brandão Augusto

Professora de Direito Penal e Criminologia

da Faculdade Nacional de Direito da

Universidade Federal do Rio de Janeiro,

Doutora em Ciências Humanas e Saúde

pelo IMS/UERJ; Mestre em Ciências Jurídicas-

Criminais pela Universidade de Coimbra;

Graduada em Direito pela PUC-RJ.

1. INTRODUÇÃO

Após muitos anos de lutas de movimentos sociais, principalmente do

movimento feminista, vemos surgir uma mobilização mundial em busca

dos direitos das mulheres. No Brasil, especificamente, apesar de o Estado

já ter demonstrado algum interesse em levantar esta bandeira, foi somen-

te após a condenação pela CIDH no emblemático caso de Maria da Penha

Maia Fernandes que surgiu, de fato, uma mobilização para um efetivo tra-

tamento à questão da violência doméstica e familiar sofrida por mulheres

e à discriminação em razão do gênero.

Como resultado dessas lutas, pudemos observar a criação de um pro-

jeto de lei que buscava eficácia no enfrentamento a essa violência, ampla-

mente sofrida por mulheres ao redor do mundo. Em 07 de agosto de 2006,

entra em vigor a Lei 11.340, popularmente conhecida como “Lei Maria da

Penha”. A partir de então, no país, a violência doméstica deixa de ser um

problema tão somente da esfera privada e passa à esfera pública, desper-

tando a consciência de que os direitos humanos das mulheres independem