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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015
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PRÁTICAS INSTITUCIONAIS:
REVITIMIZAÇÃO E LÓGICA FAMILISTA NOS JVDFMs
Maria Eduarda Mantovani Vasconcelos
Graduada em Direito pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro.
Cristiane Brandão Augusto
Professora de Direito Penal e Criminologia
da Faculdade Nacional de Direito da
Universidade Federal do Rio de Janeiro,
Doutora em Ciências Humanas e Saúde
pelo IMS/UERJ; Mestre em Ciências Jurídicas-
Criminais pela Universidade de Coimbra;
Graduada em Direito pela PUC-RJ.
1. INTRODUÇÃO
Após muitos anos de lutas de movimentos sociais, principalmente do
movimento feminista, vemos surgir uma mobilização mundial em busca
dos direitos das mulheres. No Brasil, especificamente, apesar de o Estado
já ter demonstrado algum interesse em levantar esta bandeira, foi somen-
te após a condenação pela CIDH no emblemático caso de Maria da Penha
Maia Fernandes que surgiu, de fato, uma mobilização para um efetivo tra-
tamento à questão da violência doméstica e familiar sofrida por mulheres
e à discriminação em razão do gênero.
Como resultado dessas lutas, pudemos observar a criação de um pro-
jeto de lei que buscava eficácia no enfrentamento a essa violência, ampla-
mente sofrida por mulheres ao redor do mundo. Em 07 de agosto de 2006,
entra em vigor a Lei 11.340, popularmente conhecida como “Lei Maria da
Penha”. A partir de então, no país, a violência doméstica deixa de ser um
problema tão somente da esfera privada e passa à esfera pública, desper-
tando a consciência de que os direitos humanos das mulheres independem