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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015
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É importantíssimo que as vítimas tenham a figura do magistrado
como um ator fundamental para empoderamento das mulheres e, prin-
cipalmente, como parte pertencente às políticas públicas dos Direitos Hu-
manos das Mulheres, integrado à uma rede de proteção e enfrentamento
à violência como um todo. Ao colocar a família como centro e, sobretudo,
a manutenção dela, o juiz acaba por repelir mulheres que buscam ajuda
do judiciário para resolução de conflitos. Conflitos esses que são, errone-
amente, reduzidos tão somente à esfera penal e de igualdade material de
poder, ignorando muitas vezes os danos na saúde física, mental e emocio-
nal das mulheres vítimas de violência.
Aqueles que representam diretamente o judiciário, em especial os
magistrados, devem se mostrar como peça fundamental para o enfrenta-
mento à violência contra a mulher, conforme acima referido. No entanto,
apesar de fundamentais, esses não devem ser os únicos elementos com
poderes para garantir a eficácia das políticas públicas. É necessária partici-
pação da sociedade, bem como de atores de outros setores e áreas de atu-
ação, buscando sempre aprimorar e discutir multidisciplinarmente o que
deve ainda ser experenciado e implementado:
"Ademais, tal como previsto na própria Lei Maria da Penha,
é preciso desenvolver mecanismos de monitoramento siste-
mático, também por parte da sociedade civil, incluindo-se aí
estudos e pesquisas que possam avaliar sua implementação
e aplicação a partir de distintas perspectivas e abordagens,
oferecendo subsídios para as a eficácia das políticas".
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A Lei Maria da Penha em muito contribui para que esse empodera-
mento possa, de fato, se tornar uma realidade. Entretanto, embora tra-
ga em sua concepção políticas afirmativas, as quais possuem respaldo
na Constituição Federal e garantem que seja dado tratamento digno às
violência sexual contra a mulher". Em:
Revista Sequência
, nº 50, p. 76, jul. 2005
15 Bacellar Sardenberg, Cecilia Maria, Grossi, Miriam Pillar. BALANÇO SOBRE A LEI MARIA DA PENHA.
Revista
Estudos Feministas
[online] 2015, 23 (Maio-Agosto). Disponível em:
<http://revele.com.veywww.redalyc.org/arti-culo.oa?id=38139191011Acesso em: 01/09/2015.