

u
ARTIGOS
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015
u
79
LEI MARIA DA PENHA E DIVERSIDADE SEXUAL:
NOVOS PARADIGMAS EPISTÊMICOS NO SISTEMA
CONSTITUCIONAL DE LIBERDADES PÚBLICAS
Carlos Eduardo de Araújo Rangel
Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro,
Doutorando em Direito Penal pela UBA
(universidade de Buenos Aires), Pós-Graduado
em Direito Penal e Criminologia pelo
ICPC, especialista em direito público pela
Procuradoria do Município do Rio de Janeiro
1) Resumo
O presente trabalho visa a sedimentar a questão da diversidade se-
xual no âmbito de aplicação da Lei 11.340/06, a partir de seu devido enqua-
dramento no sistema constitucional de liberdades públicas, como reflexo
da cláusula geral de dignidade humana. Em breve análise, busca-se rede-
senhar a amplitude normativa da legislação especializada, com a projeção
conceitual distintiva entre sexo, identidade de gênero e orientação sexual,
alinhada aos novos contornos da matriz constitucional de tutela da entida-
de familiar como pilar da sociedade.
2) Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Diversidade sexual.
Identidade de gênero. Homoafetividade
3) Introdução
O advento da Lei Maria da Penha, fruto de tratados internacionais pac-
tuados pelo Brasil comomeio de erradicação de todas as formas de violência
contra a mulher, representou inegavelmente um passo crucial na reparação
histórica de séculos de uma estigmatizante subordinação feminina.