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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015

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LEI MARIA DA PENHA E DIVERSIDADE SEXUAL:

NOVOS PARADIGMAS EPISTÊMICOS NO SISTEMA

CONSTITUCIONAL DE LIBERDADES PÚBLICAS

Carlos Eduardo de Araújo Rangel

Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro,

Doutorando em Direito Penal pela UBA

(universidade de Buenos Aires), Pós-Graduado

em Direito Penal e Criminologia pelo

ICPC, especialista em direito público pela

Procuradoria do Município do Rio de Janeiro

1) Resumo

O presente trabalho visa a sedimentar a questão da diversidade se-

xual no âmbito de aplicação da Lei 11.340/06, a partir de seu devido enqua-

dramento no sistema constitucional de liberdades públicas, como reflexo

da cláusula geral de dignidade humana. Em breve análise, busca-se rede-

senhar a amplitude normativa da legislação especializada, com a projeção

conceitual distintiva entre sexo, identidade de gênero e orientação sexual,

alinhada aos novos contornos da matriz constitucional de tutela da entida-

de familiar como pilar da sociedade.

2) Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Diversidade sexual.

Identidade de gênero. Homoafetividade

3) Introdução

O advento da Lei Maria da Penha, fruto de tratados internacionais pac-

tuados pelo Brasil comomeio de erradicação de todas as formas de violência

contra a mulher, representou inegavelmente um passo crucial na reparação

histórica de séculos de uma estigmatizante subordinação feminina.