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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015

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a mulher vítima de violência no âmbito familiar. Registre-se

que a conduta atribuída ao denunciado não pode ser isolada

do contexto fático de violência doméstica e familiar contra

a mulher, valendo notar que a mesma não atenta somente

contra a Administração da Justiça, mas atinge, igualmente, a

mulher. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO"

12

.

Em outro sentido, conforme acórdãos do Tribunal de Justiça do Es-

tado do Rio de Janeiro e firme posição do Superior Tribunal de Justiça,

sustenta-se que o descumprimento de medida protetiva, na exata medida

que dá azo ao decreto de preventiva, não pode ser tipificado nem como

crime de desobediência do art. 330 do CP, tampouco como desobediência

do art. 359 do CP, sendo a conduta atípica.

Vale citar:

"OITAVA CÂMARA CRIMINAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

DESOBEDIÊNCIA. TUTELAS INIBITÓRIAS. DECLÍNIO ORIGI-

NAL DO JUÍZO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO SENTIDO DE

QUE O SUJEITO PASSIVO DO DELITO EM APREÇO É O ESTA-

DO. O JUÍZO SUSCITANTE, POR SUA VEZ, ARGUMENTA QUE

A DENÚNCIA OFERTADA QUANTO AO DELITO DE DESOBE-

DIÊNCIA SE ORIGINOU DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS

PROTETIVAS EXPEDIDAS PELA REALIZAÇÃO DE CONDUTAS

COMPORTAMENTAIS REALIZADAS NO ÂMBITO FAMILIAR

CONTRA A MULHER, SENDO COMPETENDE O JUÍZO ESPE-

CIALIZADO. No compulsar dos autos, observa-se que há ques-

tão prévia intransponível a ser enfrentada e que prejudica o

exame do presente conflito de competência. A exordial acu-

satória descreve duas condutas comportamentais, vale dizer:

CALÚNIA e DESOBEDIÊNCIA. Quanto ao delito contra a hon-

ra, houve provimento judicial de não recepção da denúncia,

por ausência de legitimidade ativa

ad causam

para a deflagra-

ção da ação penal. Quanto ao delito remanescente, a exordial

12 Julgamento: 26/08/2014. Processo: 0013851-11.2013.8.19.0014.