Background Image
Previous Page  80 / 222 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 80 / 222 Next Page
Page Background

u

ARTIGOS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015

u

80

Com efeito, a Lei 11.340/06 estabeleceu avanços normativos de pri-

meira ordem, voltados para a correção de padrões socioculturais baseados

exclusivamente na obscura premissa de inferioridade da mulher perante o

homem, que, desde a antiguidade, era retransmitida a cada geração.

Por outro lado, a temática da diversidade sexual, como espectro das

liberdades individuais consagradas pelo pacto republicano, restou, numa

primeira impressão, dissociada da

ratio legis

que imprimiu o substrato teó-

rico-fundante do próprio arcabouço regencial especializado.

Nessa seara, o enfrentamento desta imperiosa questão redireciona,

de forma obrigatória, o operador do direito a uma releitura constitucional

da esfera de incidência destes dispositivos legais sobre os novos parâme-

tros de configuração familiar, mormente relacionados à homoafetividade.

4) Contextualização da violência doméstico-familiar: a dis-

tinção de gênero como standard de proteção normativa

No plano internacional, os principais diplomas legais

1

subscritos, em

sintonia com o artigo 226, § 8º, da Carta Magna

2

, abrigaram, como primor-

dial fundamento de validade, o preceito de liberdade da mulher contra

todas as formas de discriminação ou violência, a partir da exclusão de pa-

drões estereotipados de comportamento, costumes sociais e culturais, ba-

seados em conceitos de inferioridade e subordinação.

Buscou-se, enfim, desconstruir uma arcaica padronização cultural da

superioridade masculina, assim como desvelar a axiomática e estigmati-

zante dicotomia de funções sociais tipicamente masculinas ou femininas,

com vistas a aniquilar todas as moldagens de preconceito baseadas na

ideia de gênero.

Nesse prumo, a obscura premissa da supremacia varonil, enraizada

nos espaços de convivência interpessoal, propiciou um campo fértil para o

1

Decreto n° 4.377

de setembro de 2002, promulga a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discri-

minação contra a Mulher, de 1979 e

Decreto nº 1.973,

de agosto de 1996, promulga a Convenção Interamericana

para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará (OEA), 1994.

2 Art. 226 § 8º CRFB/88. O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram,

criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.