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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015

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“O sujeito tem um núcleo ou essência interior que ele considera o seu

‘eu real’. Mas, mesmo este núcleo interno, é formado e modificado num di-

álogo contínuo com os mundos culturais à sua volta, a partir dos modelos

de identidade que esses mundos oferecem”.

A seu turno, a orientação sexual decorre das tendências pessoais

de afetividade e de expressão da sexualidade relacionadas ao gênero

psíquico.

Desse modo, identificam-se quatro tipos de orientação afetivo-sexu-

al: os denominados bissexuais, que se sentem atraídos pelos dois gêneros;

os heterossexuais, pelo gênero oposto; e os homossexuais, pelo mesmo

gênero. Ainda assim, há aqueles ditos assexuados, investidos em uma

orientação meramente romântica, todavia sem conotação sexual e dire-

cionada a qualquer dos gêneros, ou mesmo, despidos de qualquer afeição

de gênero.

Identificados os elementos conceituais, torna-se possível entender a

multiplicidade de expressões humanas no campo da diversidade sexual,

com a correta inserção da distinção de gênero, como objeto diferenciado

de incidência da Lei Maria da Penha, em detrimento de uma ultrapassada

linhagem conceitual bipartida e meramente biológica, calcada na contra-

posição entre homem e mulher.

6)

Status Dignitatis

e diversidade sexual: a unicidade veto-

rial do sistema democrático das liberdades

A disciplina constitucional das liberdades públicas guarda na expressão

da dignidade humana a valoração máxima de seu núcleo principiológico fun-

dante. As garantias de igualdade, liberdade, pluralidade e solidariedade inte-

gram objetivos estruturais do pacto republicano, voltados para efetivação do

bem-estar do corpo social, repudiando-se todas as formas de discriminação.

A obtenção de uma igualdade plena e substancial, com a consolida-

ção das liberdades públicas asseguradas a todos, decorre desse comando

constitucional maior, a partir do necessário reconhecimento do

status dig-

nitatis

como seu primordial vetor.