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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015
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4. O descumprimento das medidas protetivas de urgência e
a prisão preventiva
O ônus do descumprimento das medidas impostas ao agressor, den-
tro dos tramites legais acima expostos, vem disposto no art. 20 da Lei.
"Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instru-
ção criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decreta-
da pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público
ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se,
no curso do processo, verificar a falta de motivo para que sub-
sista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões
que a justifiquem."
Não custa repetir o desacerto do legislador em prever a possibilidade
de a prisão ser concedida
ex officio
, em franca violação do sistema acusa-
tório
8
, mas sigamos no que interessa ao presente.
Vale desde já salientar que o mero descumprimento das medidas, por
si só, não justifica a prisão preventiva, pois não se deve olvidar do princípio
da proporcionalidade e da ideia de que a prisão é a
ultima ratio
.
A prisão preventiva, apesar de expressa no Código de Processo Penal
nos arts. 311 a 316, nos quais se verificam os requisitos para sua decretação,
faz referência na Lei 11.340/2006, dando entendimento de amplitude de
suas possibilidades, o que não é verídico. Com a reforma da Lei 12.403/2011,
houve mudança na redação do art. 313, III, do CPP
9
, permitindo a decreta-
ção da prisão preventiva em situações de violência doméstica, em especial,
como forma de garantia na execução das medidas protetivas de urgência.
8 NICOLITT, André.
Manual de Processo Penal.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 739-740.
9 Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão
preventiva:III- se o crime
envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com
deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.