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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015

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4. O descumprimento das medidas protetivas de urgência e

a prisão preventiva

O ônus do descumprimento das medidas impostas ao agressor, den-

tro dos tramites legais acima expostos, vem disposto no art. 20 da Lei.

"Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instru-

ção criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decreta-

da pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público

ou mediante representação da autoridade policial.

Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se,

no curso do processo, verificar a falta de motivo para que sub-

sista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões

que a justifiquem."

Não custa repetir o desacerto do legislador em prever a possibilidade

de a prisão ser concedida

ex officio

, em franca violação do sistema acusa-

tório

8

, mas sigamos no que interessa ao presente.

Vale desde já salientar que o mero descumprimento das medidas, por

si só, não justifica a prisão preventiva, pois não se deve olvidar do princípio

da proporcionalidade e da ideia de que a prisão é a

ultima ratio

.

A prisão preventiva, apesar de expressa no Código de Processo Penal

nos arts. 311 a 316, nos quais se verificam os requisitos para sua decretação,

faz referência na Lei 11.340/2006, dando entendimento de amplitude de

suas possibilidades, o que não é verídico. Com a reforma da Lei 12.403/2011,

houve mudança na redação do art. 313, III, do CPP

9

, permitindo a decreta-

ção da prisão preventiva em situações de violência doméstica, em especial,

como forma de garantia na execução das medidas protetivas de urgência.

8 NICOLITT, André.

Manual de Processo Penal.

São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 739-740.

9 Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão

preventiva:III

- se o crime

envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com

deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.