

u
ARTIGOS
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015
u
68
O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DA
LEI 11.340/06: UMA CONDUTA ATÍPICA
André Luiz Nicolitt
Juiz de Direito – Titular do Juizado de
Violência Doméstica de São Gonçalo - TJRJ.
Doutor em Direito pela Universidade Católica
Portuguesa – Lisboa, Mestre em Direito pela
UERJ, Professor da UFF.
Mayara Nicolitt Abdala
Advogada e Pesquisadora, Pós-GRADUANDA EM
pENAL E pROCESSO PENAL - UCAM/CBEPJUR
1. Introdução
O presente artigo tem por objetivo uma breve análise das medidas
protetivas trazidas pela Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha,
e as consequências advindas do seu descumprimento. Aos olhos dos mo-
vimentos feministas, a promulgação da Lei trouxe resguardo à figura da
mulher e garantia de sua proteção face à violação de direitos que vinha
sofrendo em seu cotidiano.
Com a aplicação das medidas, que podem ser dirigidas tanto ao au-
tor do fato quanto à vítima, verifica-se a imposição de normas que são,
em sua essência, de Direito Administrativo, Direito Civil e Direito de Famí-
lia. Todavia, nos interessa aqui, precisamente, a controvérsia em torno do
descumprimento, por parte do suposto agressor, das medidas protetivas
fixadas pelo juiz.
Assim, pretende-se neste breve ensaio, refletir sobre a seguinte ques-
tão: o descumprimento de medida protetiva configura o crime de desobe-
diência ou apenas possibilita o decreto de prisão preventiva?