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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015

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O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DA

LEI 11.340/06: UMA CONDUTA ATÍPICA

André Luiz Nicolitt

Juiz de Direito – Titular do Juizado de

Violência Doméstica de São Gonçalo - TJRJ.

Doutor em Direito pela Universidade Católica

Portuguesa – Lisboa, Mestre em Direito pela

UERJ, Professor da UFF.

Mayara Nicolitt Abdala

Advogada e Pesquisadora, Pós-GRADUANDA EM

pENAL E pROCESSO PENAL - UCAM/CBEPJUR

1. Introdução

O presente artigo tem por objetivo uma breve análise das medidas

protetivas trazidas pela Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha,

e as consequências advindas do seu descumprimento. Aos olhos dos mo-

vimentos feministas, a promulgação da Lei trouxe resguardo à figura da

mulher e garantia de sua proteção face à violação de direitos que vinha

sofrendo em seu cotidiano.

Com a aplicação das medidas, que podem ser dirigidas tanto ao au-

tor do fato quanto à vítima, verifica-se a imposição de normas que são,

em sua essência, de Direito Administrativo, Direito Civil e Direito de Famí-

lia. Todavia, nos interessa aqui, precisamente, a controvérsia em torno do

descumprimento, por parte do suposto agressor, das medidas protetivas

fixadas pelo juiz.

Assim, pretende-se neste breve ensaio, refletir sobre a seguinte ques-

tão: o descumprimento de medida protetiva configura o crime de desobe-

diência ou apenas possibilita o decreto de prisão preventiva?