Background Image
Previous Page  62 / 222 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 62 / 222 Next Page
Page Background

u

ARTIGOS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015

u

62

olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de

quaisquer das condições anteriores;

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significati-

vamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito

anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilida-

des adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V – deficiênciamúltipla – associação de duas oumais deficiências.

Vários são os tipos penais em que a pena é agravada em razão da de-

ficiência da vítima (lesão corporal, injúria, frustração de direito assegurado

por lei trabalhista etc.).

Exige-se que o agente tenha conhecimento da situação de portador

de deficiência da vítima, sob pena de não incidir a causa de aumento de

pena (em virtude do erro de tipo).

4. Na presença de descendente ou de ascendente da vítima

Se o crime, ao ser perpetrado na presença de descendente ou as-

cendente da vítima, adquire uma reprovação ainda maior, pois trará um

trauma muito intenso para o familiar que assistiu ao crime; são marcas

que, muitas vezes, acompanharam a pessoa para toda a sua vida. Além

do agente, que pratica o feminicídio, ter que saber que as pessoas que se

encontravam presentes quando da sua ação criminosa eram descendentes