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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015
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II – contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60
(sessenta) anos ou com deficiência;
III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Inicialmente, alguns comentários sobre as causas de aumento de
pena. Deve se observar desde logo que é necessário que tais circunstân-
cias tenham ingressado na esfera de conhecimento do agente. Ou seja,
o agente tem de ter conhecimento da gestação, ou que, há três meses,
a vítima tenha realizado seu parto. Caso contrário, ou seja, se tais fatos
não eram do conhecimento do agente, será impossível aplicar a causa de
aumento de pena.
Algumas hipóteses citadas por Greco podem ocorrer na prática,
quando o agente comete o crime de feminicídio, partindo do princípio de
que o agente sabia que a mulher estava grávida:
·
A mulher e o feto sobrevivem – nesse caso, o agente deverá res-
ponder pela tentativa de feminicídio e pela tentativa de aborto;
·
A mulher e o feto morrem: aqui, deverá responder pelo feminicídio
consumado e pelo aborto consumado;
·
A mulher morre e o feto sobrevive: nessa hipótese, teremos um
feminicídio consumado, em concurso com uma tentativa de aborto;
·
A mulher sobrevive e o feto morre:
in casu
, será responsabilizado
pelo feminicídio tentado, em concurso com o aborto consumado.
Se o agente causa a morte da mulher por razões da condição de sexo
feminino, nos 3 (três) meses posteriores ao parto, também terá sua pena
aumentada. Aqui, conta-se o primeiro dia do prazo de 3 (três) meses na
data em que praticou a conduta, e não no momento do resultado morte.
Assim, por exemplo, se o agente deu início aos atos de execução do crime
de feminicídio, agredindo a vítima com golpes de faca, e essa vem a morrer
somente dez dias após as agressões, para efeito de contagem do prazo
de 3 (três) meses será levado em consideração o dia em que desferiu os
golpes, conforme determina o art. 4º do Código Penal, que diz que se con-
sidera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que
outro seja o momento do resultado.