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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015

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II – contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60

(sessenta) anos ou com deficiência;

III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Inicialmente, alguns comentários sobre as causas de aumento de

pena. Deve se observar desde logo que é necessário que tais circunstân-

cias tenham ingressado na esfera de conhecimento do agente. Ou seja,

o agente tem de ter conhecimento da gestação, ou que, há três meses,

a vítima tenha realizado seu parto. Caso contrário, ou seja, se tais fatos

não eram do conhecimento do agente, será impossível aplicar a causa de

aumento de pena.

Algumas hipóteses citadas por Greco podem ocorrer na prática,

quando o agente comete o crime de feminicídio, partindo do princípio de

que o agente sabia que a mulher estava grávida:

·

A mulher e o feto sobrevivem – nesse caso, o agente deverá res-

ponder pela tentativa de feminicídio e pela tentativa de aborto;

·

A mulher e o feto morrem: aqui, deverá responder pelo feminicídio

consumado e pelo aborto consumado;

·

A mulher morre e o feto sobrevive: nessa hipótese, teremos um

feminicídio consumado, em concurso com uma tentativa de aborto;

·

A mulher sobrevive e o feto morre:

in casu

, será responsabilizado

pelo feminicídio tentado, em concurso com o aborto consumado.

Se o agente causa a morte da mulher por razões da condição de sexo

feminino, nos 3 (três) meses posteriores ao parto, também terá sua pena

aumentada. Aqui, conta-se o primeiro dia do prazo de 3 (três) meses na

data em que praticou a conduta, e não no momento do resultado morte.

Assim, por exemplo, se o agente deu início aos atos de execução do crime

de feminicídio, agredindo a vítima com golpes de faca, e essa vem a morrer

somente dez dias após as agressões, para efeito de contagem do prazo

de 3 (três) meses será levado em consideração o dia em que desferiu os

golpes, conforme determina o art. 4º do Código Penal, que diz que se con-

sidera praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que

outro seja o momento do resultado.