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DEBATES JURISPRUDENCIAL

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 17-46, 2º sem. 2015

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Vai com Deus

Sejas feliz com o seu amado

Tens aqui um peito magoado

Que muito sofre por te amar

Eu só desejo que a boa sorte

Siga seus passos

Mas se tiveres algum fracasso

creias que ainda lhe posso ajudar

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O indivíduo é o elemento central do amor (é o indivíduo que ama; é o

indivíduo que é amado). E porque somos o que somos é que somos ou não

amados. A relação amorosa se pauta pelo princípio “Ser”. A relação amo-

rosa, baseada na reciprocidade e no respeito, desvela o espírito de alteri-

dade entre duas pessoas, que se compreendem e se valorizam enquanto

expressões subjetivas singulares (BITTENCOURT, 2013, p. 10).

Somos indivíduos porque exercemos a liberdade de sermos o que

queremos ser. À medida que deixamos de exercer a nossa individuação,

diminuímos a nossa autonomia, singularidade e autenticidade. Portanto,

a liberdade também é um elemento que compõe a essência do amor. Nin-

guém ama por obrigação, contrato ou convenção.

O amor é constituído pelo sentimento, que é individual; a reciprocida-

de faz um relacionamento.

Um elemento que permeia o relacionamento é o poder. O indivíduo é

uma unidade de poder, um sujeito de direito, uma personalidade jurídica,

um ser que existe no mundo e se orienta de acordo com a sua autodeter-

minação, é um sujeito de vontades. Se o amante deseja não apenas sentir

o amor platonicamente, mas transformar este amor em algo vivenciado

fisicamente, corpo a corpo, ou se de alguma forma deseja “possuir” a

pessoa amada, e, não havendo uma confluência de vontades, começa a

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Trecho da música “Amargurado”, de Tião Carrero e Pardinho.