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DEBATES JURISPRUDENCIAL
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 17-46, 2º sem. 2015
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Vai com Deus
Sejas feliz com o seu amado
Tens aqui um peito magoado
Que muito sofre por te amar
Eu só desejo que a boa sorte
Siga seus passos
Mas se tiveres algum fracasso
creias que ainda lhe posso ajudar
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O indivíduo é o elemento central do amor (é o indivíduo que ama; é o
indivíduo que é amado). E porque somos o que somos é que somos ou não
amados. A relação amorosa se pauta pelo princípio “Ser”. A relação amo-
rosa, baseada na reciprocidade e no respeito, desvela o espírito de alteri-
dade entre duas pessoas, que se compreendem e se valorizam enquanto
expressões subjetivas singulares (BITTENCOURT, 2013, p. 10).
Somos indivíduos porque exercemos a liberdade de sermos o que
queremos ser. À medida que deixamos de exercer a nossa individuação,
diminuímos a nossa autonomia, singularidade e autenticidade. Portanto,
a liberdade também é um elemento que compõe a essência do amor. Nin-
guém ama por obrigação, contrato ou convenção.
O amor é constituído pelo sentimento, que é individual; a reciprocida-
de faz um relacionamento.
Um elemento que permeia o relacionamento é o poder. O indivíduo é
uma unidade de poder, um sujeito de direito, uma personalidade jurídica,
um ser que existe no mundo e se orienta de acordo com a sua autodeter-
minação, é um sujeito de vontades. Se o amante deseja não apenas sentir
o amor platonicamente, mas transformar este amor em algo vivenciado
fisicamente, corpo a corpo, ou se de alguma forma deseja “possuir” a
pessoa amada, e, não havendo uma confluência de vontades, começa a
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Trecho da música “Amargurado”, de Tião Carrero e Pardinho.