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DEBATES JURISPRUDENCIAL
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 17-46, 2º sem. 2015
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Acreditar na existência do amor humano eterno é um contrassenso,
pois a eternidade se funda apenas naquilo que não possui nem início nem
fim. Bittencourt (2013, p. 8) afirma: “Em uma perspectiva ética orientada
pelos princípios da alteridade, não se pressupõe que todas as relações in-
terpessoais sejam duradouras do ponto de vista extensivo, mas sim que
sejam intensas e afirmadoras das qualidades de ambas as pessoas envolvi-
das nesse processo”.
Assim, conforme BRUCKNER (2013, p. 91):
O importante é a qualidade dos vínculos, que devemos saber
romper quando se degradam. A brevidade não é um crime, as-
sim como a persistência nem sempre é uma virtude: certos en-
contros fugazes podem ser obra-prima da concisão, deixando
marcas para sempre, e convívios de meio século se revelarem,
às vezes, torturas de tédio e renúncia.
O problema do fim do amor é que ele não acaba ao mesmo tempo
para os dois envolvidos. Enquanto um parte, o outro fica, permanece nas
emoções do amor. Não raro, o fim do amor é motivo de conflitos. O amor
é um exercício de alteridade, difícil de ser vivenciado numa sociedade ca-
pitalista como a nossa, que transforma os signos do amor em mercadoria.
Mas se a gente amasse somente por amar; se não sentisse saudade, nem
quisesse conquistar o ser amado; o amor até seria bom, não nos faria so-
frer. Assim, ao final do amor, poderíamos dizer, sem mágoas:
Quero que você me faça um favor
Já que a gente não vai mais se encontrar
Cante uma canção que fale de amor
Que seja bem fácil de se guardar
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Mesmo que o ser amado se apaixone por outra pessoa, é o sentimen-
to de amor que faz o abandonado dizer:
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Trecho da canção “Me faça um favor”, da dupla Sá e Guarabira.