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DEBATES JURISPRUDENCIAL

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 17-46, 2º sem. 2015

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Acreditar na existência do amor humano eterno é um contrassenso,

pois a eternidade se funda apenas naquilo que não possui nem início nem

fim. Bittencourt (2013, p. 8) afirma: “Em uma perspectiva ética orientada

pelos princípios da alteridade, não se pressupõe que todas as relações in-

terpessoais sejam duradouras do ponto de vista extensivo, mas sim que

sejam intensas e afirmadoras das qualidades de ambas as pessoas envolvi-

das nesse processo”.

Assim, conforme BRUCKNER (2013, p. 91):

O importante é a qualidade dos vínculos, que devemos saber

romper quando se degradam. A brevidade não é um crime, as-

sim como a persistência nem sempre é uma virtude: certos en-

contros fugazes podem ser obra-prima da concisão, deixando

marcas para sempre, e convívios de meio século se revelarem,

às vezes, torturas de tédio e renúncia.

O problema do fim do amor é que ele não acaba ao mesmo tempo

para os dois envolvidos. Enquanto um parte, o outro fica, permanece nas

emoções do amor. Não raro, o fim do amor é motivo de conflitos. O amor

é um exercício de alteridade, difícil de ser vivenciado numa sociedade ca-

pitalista como a nossa, que transforma os signos do amor em mercadoria.

Mas se a gente amasse somente por amar; se não sentisse saudade, nem

quisesse conquistar o ser amado; o amor até seria bom, não nos faria so-

frer. Assim, ao final do amor, poderíamos dizer, sem mágoas:

Quero que você me faça um favor

Já que a gente não vai mais se encontrar

Cante uma canção que fale de amor

Que seja bem fácil de se guardar

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Mesmo que o ser amado se apaixone por outra pessoa, é o sentimen-

to de amor que faz o abandonado dizer:

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Trecho da canção “Me faça um favor”, da dupla Sá e Guarabira.