

u
DEBATES JURISPRUDENCIAL
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 17-46, 2º sem. 2015
u
36
No Brasil, a segurança ainda não é uma política pública. Pensar a se-
gurança em termos de ações e estratégias de redução da violência é algo
recente. O paradigma dominante ainda é o da guerra, que supõe que a so-
ciedade estaria dividida entre pessoas de bem (ou de bens) e os criminosos
(os outros, os diferentes, os estranhos, os inimigos). A lógica da guerra é a
da eliminação do inimigo. Essa ideologia não só é incompatível com o Esta-
do Democrático de Direito, como constitui um empecilho epistemológico
para abordar a segurança como política pública como segurança de todos
os direitos, respeitando a pluralidade e a cidadania.
A ideologia do punitivismo constitui o senso comum da sociedade
brasileira. Não se questiona a necessidade da punição. Ao contrário, a pu-
nição é tida como única solução para todos os males. Porém, ela não é
uma forma de resolução de conflitos. A punição não resolve o problema,
pois retira a vítima do cenário do conflito e não evita o crime. Ela apenas
exerce uma função simbólica, induzindo a sensação de que o Estado está
tomando alguma providência, enquanto, na verdade, serve apenas para
reafirmar o poder punitivo e calar a opinião pública que, cada vez mais,
pede mais punição, esquecendo-se de que mais poder punitivo (mais po-
der estatal) significa menos poder aos indivíduos (menos cidadania).
Longe de significar a redução da violência, a cultura punitiva reforça a
autoridade e o autoritarismo, mantém a estrutura de poder patriarcal, per-
petuando as relações de poder que sustentam a cultura de violência contra
a mulher. As práticas da justiça criminal reforçam as práticas patriarcais e
acabam julgando a conduta social dos envolvidos, e não o crime cometido.
Enquanto isso, as políticas públicas previstas no Plano Nacional de
Políticas para as Mulheres (PNPM) não foram implementadas, estando
muito aquém do desejável. As necessárias transformações sociais aconte-
cem muito lentamente.
A violência contra a mulher é um problema social e político. Para en-
frentá-la é necessário criar e implementar políticas públicas em diferentes
setores, que possam efetivar uma rede de serviços acessíveis às mulheres
que dela precisem e quando precisem.