Background Image
Previous Page  200 / 222 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 200 / 222 Next Page
Page Background

u

Decisões

u

STJ

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 159-214, 2º sem. 2015

u

200

RECURSO ESPECIAL Nº 1.419.421 - GO (2013/0355585-8)

RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPESALOMÃO

RECORRENTE: C AS

ADVOGADO: KISLEU GONÇALVES FERREIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO: YS

ADVOGADO: LUCIANE BORGES COVELLO E OUTRO(S)

RECORRIDO: YEDDA SERONNI

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLÊNCIADOMÉSTICA CONTRA AMU-

LHER. MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA).

INCIDÊNCIA NO ÂMBITO CÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. DESNECESSIDADE

DE INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO PENAL OU CIVIL EM CURSO.

1. As medidas protetivasprevistas na Lei n. 11.340/2006, observadosos

requisitos específicos para a concessão de cada uma, podem ser plei-

teadas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento

de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existên-

cia, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o

supostoagressor.

2. Nessa hipótese, as medidas de urgência pleiteadas terão natureza

de cautelar cível satisfativa, não se exigindo instrumentalidade a ou-

tro processo cível ou criminal, haja vista que não se busca necessariamente

garantir a eficácia prática da tutela principal. “O fim das medidas

protetivas é proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da

violência e das situações que a favorecem. Não são, necessariamente,

preparatórias de qualquer ação judicial. Não visam processos, mas

pessoas” (DIAS. Maria Berenice.

A Lei Maria da Penha na justiça.

3 ed. São

Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012).

3. Recurso especial nãoprovido.