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Decisões
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STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 159-214, 2º sem. 2015
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200
RECURSO ESPECIAL Nº 1.419.421 - GO (2013/0355585-8)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPESALOMÃO
RECORRENTE: C AS
ADVOGADO: KISLEU GONÇALVES FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO: YS
ADVOGADO: LUCIANE BORGES COVELLO E OUTRO(S)
RECORRIDO: YEDDA SERONNI
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLÊNCIADOMÉSTICA CONTRA AMU-
LHER. MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA).
INCIDÊNCIA NO ÂMBITO CÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. DESNECESSIDADE
DE INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO PENAL OU CIVIL EM CURSO.
1. As medidas protetivasprevistas na Lei n. 11.340/2006, observadosos
requisitos específicos para a concessão de cada uma, podem ser plei-
teadas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento
de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existên-
cia, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o
supostoagressor.
2. Nessa hipótese, as medidas de urgência pleiteadas terão natureza
de cautelar cível satisfativa, não se exigindo instrumentalidade a ou-
tro processo cível ou criminal, haja vista que não se busca necessariamente
garantir a eficácia prática da tutela principal. “O fim das medidas
protetivas é proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da
violência e das situações que a favorecem. Não são, necessariamente,
preparatórias de qualquer ação judicial. Não visam processos, mas
pessoas” (DIAS. Maria Berenice.
A Lei Maria da Penha na justiça.
3 ed. São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012).
3. Recurso especial nãoprovido.