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Decisões
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STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 159-214, 2º sem. 2015
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DIREITOPROCESSUAL CIVIL. VIOLÊNCIADOMÉSTICACONTRAAMULHER.ME-
DIDAS PROTETIVAS DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIADAPENHA). INCIDÊNCIA
NO ÂMBITO CÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO
POLICIAL, PROCESSO PENAL OU CIVIL EM CURSO. 1. As medidas protetivas
previstas na Lei n. 11.340/2006, observados os requisitos específicos para a con-
cessão de cada uma, podem ser pleiteadas de forma autônoma para fins
de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, in-
dependentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime
ou ação principal contra o suposto agressor.2. Nessa hipótese, as medidas de
urgência pleiteadas terão natureza de cautelar cível satisfativa, não se exigin-
do instrumentalidade a outro processo cível ou criminal, haja vista que não se
busca necessariamente garantir a eficácia prática da tutela principal. “O fim
das medidas protetivas é proteger direitos fundamentais, evitando a continui-
dade da violência e das situações que a favorecem. Não são, necessariamente,
preparatórias de qualquer ação judicial. Não visam processos, mas pessoas”
(DIAS. Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça. 3 ed. São Paulo: Edito-
ra Revista dos Tribunais, 2012).3. Recurso especial não provido.
(STJ. RECURSO
ESPECIAL Nº 1.419.421 - GO (2013/0355585-8). RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE
SALOMÃO. JULGADO EM, 11 DE FEVEREIRODE 2014).
QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL Nº 1.419.421 - GO (2013/0355585-8)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPESALOMÃO
RECORRENTE: C AS
ADVOGADO: KISLEUGONÇALVES FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO: Y S
ADVOGADO: LUCIANE BORGES COVELLO E OUTRO(S)
RECORRIDO: YEDDA SERONNI