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Decisões

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STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 159-214, 2º sem. 2015

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DIREITOPROCESSUAL CIVIL. VIOLÊNCIADOMÉSTICACONTRAAMULHER.ME-

DIDAS PROTETIVAS DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIADAPENHA). INCIDÊNCIA

NO ÂMBITO CÍVEL. NATUREZA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO

POLICIAL, PROCESSO PENAL OU CIVIL EM CURSO. 1. As medidas protetivas

previstas na Lei n. 11.340/2006, observados os requisitos específicos para a con-

cessão de cada uma, podem ser pleiteadas de forma autônoma para fins

de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, in-

dependentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime

ou ação principal contra o suposto agressor.2. Nessa hipótese, as medidas de

urgência pleiteadas terão natureza de cautelar cível satisfativa, não se exigin-

do instrumentalidade a outro processo cível ou criminal, haja vista que não se

busca necessariamente garantir a eficácia prática da tutela principal. “O fim

das medidas protetivas é proteger direitos fundamentais, evitando a continui-

dade da violência e das situações que a favorecem. Não são, necessariamente,

preparatórias de qualquer ação judicial. Não visam processos, mas pessoas”

(DIAS. Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça. 3 ed. São Paulo: Edito-

ra Revista dos Tribunais, 2012).3. Recurso especial não provido.

(STJ. RECURSO

ESPECIAL Nº 1.419.421 - GO (2013/0355585-8). RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE

SALOMÃO. JULGADO EM, 11 DE FEVEREIRODE 2014).

QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RECURSO ESPECIAL Nº 1.419.421 - GO (2013/0355585-8)

RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPESALOMÃO

RECORRENTE: C AS

ADVOGADO: KISLEUGONÇALVES FERREIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO: Y S

ADVOGADO: LUCIANE BORGES COVELLO E OUTRO(S)

RECORRIDO: YEDDA SERONNI