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Decisões

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STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 159-214, 2º sem. 2015

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usufruto vitalício, o réu teria passado a dispensar tratamento violento aos

pais, com xingamentos, ofensas, ameaças de toda ordem - inclusive de

morte - e pressão psicológica,de modo que a situaçãoatual é de verdadeira

falência da relação familiar entre mãe e filho.

Em razão disso, com a finalidade de ver cessadas as alegadas viola-

ções, a requerente pleiteou:

a

) as medidas protetivas previstas no art. 22 da

Lei n. 11.340/2006;

b

) a proibição de que o réu se aproxime da ofendida e

de seus filhos, no limite mínimo de 100 (cem) metros de distância;

c

) proi-

bição de que o requerido mantenha contato com a autora ou com seus fi-

lhos por quaisquer meios de comunicação até a audiência; e

d

) a suspensão

da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão

competente, nos termos daLein. 10.826/2003 (Estatuto doDesarmamento).

O Juízo de Direito do Juizado da Mulher da Comarca de Goiânia/GO extin-

guiu o processo sem resolução de mérito, entendendo que as medidas pro-

tetivas da Lei Maria da Penha têm natureza processual penal e sempre instru-

mentais ao processo-crime, inexistindo ação penal no caso (fls. 1.162-1.166).

Em grau de apelação, a sentença foi cassada por acórdão assim

ementado:

Apelação Cível e Recurso Adesivo. Ação protetiva dos direitos

da mulher com pedido de aplicação de medida cautelar. De-

ferimento de medidas protetivas. Natureza cível das medidas

aplicadas à espécie. Aplicação das normas do CPC. Tempestivi-

dade do apelo. Caráter satisfativo. Desnecessidade de interpo-

sição da ação principal. Cassação da sentença.

Recurso adesivo prejudicado.

I - Possuem as medidas protetivas impostas à es-

pécie, previstas na Lei 11.343/2006, caráter eminen-

temente civil, devendo, pois, ser aplicado subsidiaria-

mente ao caso em comento o Código de Processo

Civil, o qual dispõe ser de quinze dias o prazo para a

interposição de recurso de apelação.