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Decisões
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STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 159-214, 2º sem. 2015
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usufruto vitalício, o réu teria passado a dispensar tratamento violento aos
pais, com xingamentos, ofensas, ameaças de toda ordem - inclusive de
morte - e pressão psicológica,de modo que a situaçãoatual é de verdadeira
falência da relação familiar entre mãe e filho.
Em razão disso, com a finalidade de ver cessadas as alegadas viola-
ções, a requerente pleiteou:
a
) as medidas protetivas previstas no art. 22 da
Lei n. 11.340/2006;
b
) a proibição de que o réu se aproxime da ofendida e
de seus filhos, no limite mínimo de 100 (cem) metros de distância;
c
) proi-
bição de que o requerido mantenha contato com a autora ou com seus fi-
lhos por quaisquer meios de comunicação até a audiência; e
d
) a suspensão
da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão
competente, nos termos daLein. 10.826/2003 (Estatuto doDesarmamento).
O Juízo de Direito do Juizado da Mulher da Comarca de Goiânia/GO extin-
guiu o processo sem resolução de mérito, entendendo que as medidas pro-
tetivas da Lei Maria da Penha têm natureza processual penal e sempre instru-
mentais ao processo-crime, inexistindo ação penal no caso (fls. 1.162-1.166).
Em grau de apelação, a sentença foi cassada por acórdão assim
ementado:
Apelação Cível e Recurso Adesivo. Ação protetiva dos direitos
da mulher com pedido de aplicação de medida cautelar. De-
ferimento de medidas protetivas. Natureza cível das medidas
aplicadas à espécie. Aplicação das normas do CPC. Tempestivi-
dade do apelo. Caráter satisfativo. Desnecessidade de interpo-
sição da ação principal. Cassação da sentença.
Recurso adesivo prejudicado.
I - Possuem as medidas protetivas impostas à es-
pécie, previstas na Lei 11.343/2006, caráter eminen-
temente civil, devendo, pois, ser aplicado subsidiaria-
mente ao caso em comento o Código de Processo
Civil, o qual dispõe ser de quinze dias o prazo para a
interposição de recurso de apelação.