

u
Decisões
u
ST
J
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p.159-214, 2º sem. 2015
u
197
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidosestes autos, os Ministros daQUARTA TUR-
MA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao re-
curso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Minis-
tros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento)
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
RECURSO ESPECIAL Nº 1.419.421 - GO (2013/0355585-8)
RECORRENTE: C AS
ADVOGADO: KISLEU GONÇALVES FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO: YS
ADVOGADO: LUCIANE BORGES COVELLO E OUTRO(S)
RECORRIDO: YEDDA SERONNI
RELATÓRIO
O SENHOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator):
1. Y. S. ajuizou em face de seu filho, C.A.S., “ação protetiva dos direi-
tos da mulher, com pedido de aplicação de medida cautelar”, com fun-
damento no art. 230 da Constituição Federal e arts. 5º, inciso II, 6º, 7º, incisos
II e V,19, § 1º, e 22, incisos II e III, todos daLein. 11.340/2006 - LeiMaria daPenha.
A autora noticiou que, desde o ano de 2008, em razão de doação re-
alizada por ela e seu falecido esposo aos seis filhos, com reserva de