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Decisões
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STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 159-214, 2º sem. 2015
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II. Em tais circunstâncias,
há o pressuposto de uma relação ínti-
ma de afeto a ser protegida, por ocasião do anterior convívio do
agressor com a vítima, ainda que não tenham coabitado.
III. A constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha
foi declarada no dia 24.03.2011, à unanimidade de votos,
pelo Plenário do STF, afastando de uma vez por todas quais-
quer questionamentos quanto à não aplicação dos institutos
despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/95.
IV. Ordem denegada.” (HC 181.217/RS, Rel. Ministro GILSONDIPP,
QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 04/11/2011.)
“PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PE-
NHA. MEDIDA PROTETIVA APLICADA CONTRA EX-NAMORADO.
ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO TRANSITÓRIA. NECESSIDADE DE REE-
XAME DO ACERVO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Com efeito, o Tribunal de piso, soberano na reanálise
do conjunto fático-probatório, concluiu pela configuração da
violência doméstica e familiar contra a mulher, e pela aplica-
ção de medida protetiva da Lei Maria da Penha.
2. Nesse aspecto, desconstituir o julgado por suposta contrarie-
dade a lei federal não encontra campo na via eleita, dada
a necessidade de revolvimento do material probante, procedi-
mento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado
ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Ainda que assim não fosse, “
Configura violência contra
a mulher, ensejando a aplicação da Lei nº 11.340/2006, a agres-
são cometida por ex-namorado que não se conformou com o
fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos
o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a rela-
ção de intimidade que existia com a vítima
“ (CC 103.813/
MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, Terceira Seção, DJe 03/08/2009).