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Decisões

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STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 159-214, 2º sem. 2015

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apresenta culturalmente o gênero mulher no conceito familiar,

que inclui relações diversasmovidas por afetividade ou afinidade.

In casu

, observa-se, sem ingresso na prova meritória, a im-

putação de agressão de namorado contra namorada, o que,

dentro do conceito lógico legal, poder-se-ia aplicar a referida

Lei Maria da Penha.

Entretanto, uma simples análise dos personagens do pro-

cesso, ou do local do fato – não doméstico - ou mesmo da no-

toriedade de suas figuras públicas, já que ambos são atores re-

nomados, nos leva à conclusão de que a indicada vítima, além

de não conviver em uma relação de afetividade estável com

o réu ora embargante, não pode ser considerada uma mulher

hipossuficiente ou em situação de vulnerabilidade.

É público e notório que a indicada vítima nunca foi uma mulher

oprimida ou subjugada aos caprichos do homem.”

[...]” (fls. 903/904)

Como se vê, o fundamento do acórdão recorrido para declarar a in-

competência do Juízo sentenciante é a pretensa não incidência da Lei n.º

11.340/2006, porque “

a indicada vítima, além de não conviver em uma relação

de afetividade estável com o réu ora embargante, não pode ser considera-

da uma mulher hipossuficiente ou em situação de vulnerabilidade."

Todavia,

concessa venia

, não é esse o entendimento prevalente nes-

te Superior Tribunal de Justiça, que reiteradamente tem decidido que “

O

namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação;

portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que

tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele,

caracteriza violência doméstica

“ (CC 96.532/MG, Rel. Ministra JANE SIL-

VA – Desembargadora Convocada do TJMG, TERCEIRA SEÇÃO, julgado

em 05/12/2008, DJe

19/12/2008).

No mesmo sentido:

“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. LEI MARIA DA PENHA.

VIOLÊNCIA PRATICADA EM DESFAVOR DE EX-NAMORADA. CON-