Background Image
Previous Page  187 / 222 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 187 / 222 Next Page
Page Background

u

Decisões

u

ST

J

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p.159-214, 2º sem. 2015

u

187

DUTA CRIMINOSA VINCULADA A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO.

CARACTERIZAÇÃO DE ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. LEI

N.º 11.340/2006. APLICAÇÃO.

1.

A Lei n.º 11.340/2006, denominada Lei Maria da Pe-

nha, em seu art. 5.º, inc. III, caracteriza como violên-

cia doméstica aquela em que o agressor conviva ou

tenha convivido com a ofendida, independentemente

de coabitação.

Contudo, necessário se faz salientar

que a aplicabilidade da mencionada legislação a rela-

ções íntimas de afeto como o namoro deve ser anali-

sada em face do caso concreto. Não se pode ampliar

o termo - relação íntima de afeto - para abarcar um

relacionamento passageiro, fugaz ou esporádico.

2. In casu, verifica-se nexo de causalidade entre a conduta cri-

minosa e a relação de intimidade existente entre agressor

e vítima, que estaria sendo ameaçada de morte após romper

namoro de quase dois anos, situação apta a atrair a incidência

da Lei n.º 11.340/2006.

3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo

de Direito da 1.ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete/MG.”

(CC 100.654/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO,

julgado em 25/03/2009, DJe 13/05/2009.)

“PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. EX-NAMORA-

DOS. APLICABILIDADE. INSTITUTOS DESPENALIZADORES. LEI N.º

9.099/95. ART. 41. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO

PLENÁRIO DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDEN-

CIADO. ORDEM DENEGADA.

I.

A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça vem

firmando entendimento jurisprudencial no sentido da confi-

guração de violência doméstica contra a mulher, ensejando

a aplicação da Lei nº

11.340/2006, a agressão cometida por

ex-namorado.