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Decisões
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ST
J
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p.159-214, 2º sem. 2015
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O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 978/988, opinan-
do pelo provimento do recurso, em
parecer
que guarda a seguinte ementa:
“RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIADO
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER. VERIFICADA.
1. Nos termos do inciso III do art. 5º da Lei 11.340/2006, quais-
quer agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por ho-
mem em uma mulher com quem tenha convivido em qualquer
relação íntima de afeto, independente de coabitação, caracte-
riza violência doméstica.
2. A condição de destaque da mulher no meio social, seja
por situação profissional ou econômica, não afasta a in-
cidência da Lei Maria da Penha, nos casos em que esta for
submetida a uma situação de violência decorrente de relação
íntima afetiva.
3. Parecer pelo provimento do recurso.”
É o relatório.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.416.580 - RJ (2013/0370910-1)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES
DE LESÃO CORPORAL PRATICADOS CONTRA NAMO-
RADA DO RÉU E CONTRA SENHORA QUE A ACUDIU.
NAMORO. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. CARACTERI-
ZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ART.
5.º, INCISO III, E ART. 14 DA LEI N.º 11.340/06. PRE-
CEDENTES DO STJ. VÍTIMA MULHER DE RENOME
DA CLASSE ARTÍSTICA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VUL-
NERABILIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL
A QUO
PARA JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO DA LEI ESPE-
CIAL. FRAGILIDADE QUE É ÍNSITA À CONDIÇÃO DA