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Decisões
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ST
J
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p.159-214, 2º sem. 2015
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“a vitima já era idosa na época dos fatos, conforme dispõe
o artigo 1.º da Lei 10.741/2003. Outrossim, a situação é ainda
mais grave, posto que não bastasse a maior vulnerabilidade
em razão da idade, a compleição física da vítima Y perante
ao porte físico do acusado, lhe tornou muito mais frágil.(...) a
vítima tinha aproximadamente 42 quilos e 1,58 metros de altu-
ra, o que fez com que a mesma, com o empurrão, tivesse um
deslocamento de quase três metros, conforme apurado na
instrução criminal.” Assim, a pena foi aumentada em 01 ano,
para o patamar definitivo de 02 anos de reclusão, pois au-
sentes quaisquer causas especiais de diminuição ou aumento
de pena. Fixado o regime
aberto
e acertadamente não foi
substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, “por se tratar de crime perpetrado comviolência” . E
também não foi concedida a suspensão condicional da pena,
tendo em vista a conduta social e a personalidade. Ademais,
tais benefícios são vedados pelo art. 41 da Lei 11.340/06. -
Manutenção da sentença. - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES
- DESPROVIMENTO DO RECURSO. “ (fls. 601/602)
Ainda renitente, a Defesa opôs
embargos de declaração
, que
restaram rejeitados, consoante acórdão de fls. 657/661.
Ato contínuo, opôs
embargos infringentes
, os quais foram aco-
lhidos, por maioria, pela Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, nos termos da seguinte ementa:
“EMBARGOS INFRINGENTES. Alegação de incompetência do
Juizado da Violência Doméstica e Familiar. Sem ingresso na pro-
va meritória, a imputação de agressão de namorado contra
namorada, pode, dentro conceito lógico legal, ser tutelado
pela referida Lei Maria da Penha. Entretanto, a
ratio legis
, re-
quer sua aplicação contra violência intrafamiliar, levando em
conta a relação de gênero, diante da desigualdade socialmen-
te constituída. O campo de atuação e aplicação da respectiva
lei está traçado pelo binômio hipossuficiência e vulnerabili-