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Decisões
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STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 159-214, 2º sem. 2015
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL
PRATICADOS CONTRA NAMORADA DO RÉU E CONTRA SENHORA QUE A
ACUDIU. NAMORO. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. CARACTERIZAÇÃO. INCI-
DÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ART. 5.º, INCISO III, E ART. 14 DA LEI N.º
11.340/06. PRECEDENTES DO STJ. VÍTIMA MULHER DE RENOME DA CLAS-
SE ARTÍSTICA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE AFASTADA PELO
TRIBUNAL
A QUO
PARA JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO DA LEI ESPECIAL.
FRAGILIDADE QUE É ÍNSITA À CONDIÇÃO DA MULHER HODIERNA. DES-
NECESSIDADE DE PROVA. COMPETÊNCIA DO I JUIZADO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL FLUMINENSE.
RECURSO PROVIDO. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBI-
LIDADE, EM RELAÇÃO AO CRIME COMETIDO CONTRA A PRIMEIRA VÍTI-
MA, EM FACE DA SUPERVENIENTE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITI-
VA ESTATAL.1. Hipótese em que, tanto o Juízo singular quanto o Tribunal
a quo
, concluíram que havia, à época dos fatos, uma relação de namoro
entre o agressor e a primeira vítima; e, ainda, que a agressão se deu no
contexto da relação íntima existente entre eles. Trata-se, portanto, de fa-
tos incontestes, já apurados pelas instâncias ordinárias, razão pela qual
não há falar em incidência da Súmula n.º 07 desta Corte.2. O entendimento
prevalente neste Superior Tribunal de Justiça é de que “
O namoro é uma
relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão
do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relaciona-
mento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica
“
(CC 96.532/MG, Rel. Ministra JANE SILVA – Desembargadora Convoca-
da do TJMG, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/12/2008, DJe 19/12/2008).
No mesmo sentido: CC 100.654/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 13/05/2009; HC 181.217/RS, Rel. Minis-
tro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 04/11/2011;
AgRg no AREsp 59.208/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
julgado em 26/02/2013, DJe 07/03/2013.
3. A situação de vulnerabilidade e fragilidade da mulher, envolvida em
relacionamento íntimo de afeto, nas circunstâncias descritas pela lei de
regência, se revela
ipso facto
. Com efeito, a presunção de hipossuficiên-
cia da mulher, a implicar a necessidade de o Estado oferecer proteção es-