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Decisões
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ST
J
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p.159-214, 2º sem. 2015
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SUSTENTAÇÃO ORAL
DEFENSORIAPÚBLICA DO ESTADO DO MATOGROSSO, pela parte RE-
CORRIDA: K F DOS S
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo
em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso San-
severino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.