Background Image
Previous Page  168 / 222 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 168 / 222 Next Page
Page Background

u

Decisões

u

STJ

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 159-214, 2º sem. 2015

u

168

No caso em comento, em razão da existência da Vara Especializada

em Cuiabá-MT e da incidência do art. 14 da Lei nº 11.340/2006, entendo seria

ela competente para julgar a execução dos alimentos e, por isso, mantenho

o acórdão recorrido.

Nessas condições, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso

especial.

CERTIDÃO DE JULGAMENTO TERCEIRA TURMA

Número Registro: 2014/0190121-4

PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.475.006 / MT

Números Origem: 00544384220138110000 54023620128110042

544382013 75252014

PAUTA: 14/10/2014 JULGADO: 14/10/2014

Relator

Exmo. Sr. Ministro

MOURA RIBEIRO

Presidente da Sessão

Exmo. Sr. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Subprocurador-Geral da República

Exmo. Sr. Dr. MAURÍCIO DE PAULA CARDOSO

Secretária

Bela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA

AUTUAÇÃO

RECORRENTE: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DEMATO GROSSO

RECORRIDO : K F DOS S (MENOR)

REPR. POR: E S F

ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO

INTERES. : G P DOS S

ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA E OUTRO(S) ASSUNTO: DI-

REITO CIVIL - Família - Alimentos