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Decisões

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TJRJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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A ofendida narrou ainda que, após retirar o aparelho celular de suas

mãos, o denunciado a agrediu fisicamente “ainda mais”.

As lesões narradas pela vítima são consistentes com as descritas no

AECD de fls. 88/89.

Com relação ao crime de ameaça, verifico que a vítima descreveu de

forma precisa e coerente a conduta ilícita perpetrada pelo denunciado,

que afirmou que “

nem que eu tenha que matar você, o seu pai, a sua mãe, a

sua família, mas vocês não vão ficar com ela

”.

A informante de acusação, mãe da vítima, corroborou o depoimen-

to desta, aduzindo que a mesma lhe telefonou, descrevendo as agressões

que estava sofrendo, bem como a ameaça de morte feita pelo denunciado,

fatos estes que são compatíveis com as declarações da ofendida.

Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, é pací-

fico o entendimento de que a palavra da vítima é decisiva, mormente se

apresentada sem testemunha presencial.

Nesse sentido, colaciono abaixo o entendimento do Egrégio Tribunal

de Justiça deste Estado:

“0000214-89.2011.8.19.0037

- APELAÇÃO

DES. MARCUS BASILIO - Julgamento: 05/03/2012 - PRIMEIRA

CÂMARA CRIMINAL

EMENTA: LEI MARIA DA PENHA - COMPANHEIRO - ROMPI-

MENTO - RELAÇÃO AFETIVA - INCIDÊNCIA - LESÃO CORPORAL

- REPRESENTAÇÃO - NECESSIDADE FORMALIDADE DISPEN-

SÁVEL PRESENÇA DA VÍTIMA NA DELEGACIA NARRANDO A

AGRESSÃO - SUFICIÊNCIA - PENA - CASO CONCRETO - SUBSTI-

TUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIADE RECURSOMINISTE-

RIAL RECURSO DESPROVIDO Criada com o objetivo de coibir

de forma mais rigorosa a violência cometida contra a mulher

em seu ambiente doméstico, familiar e afetivo, a Lei Maria da

Penha em seu artigo 41 expressamente afasta a aplicabilidade