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Decisões
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TJRJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015
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A ofendida narrou ainda que, após retirar o aparelho celular de suas
mãos, o denunciado a agrediu fisicamente “ainda mais”.
As lesões narradas pela vítima são consistentes com as descritas no
AECD de fls. 88/89.
Com relação ao crime de ameaça, verifico que a vítima descreveu de
forma precisa e coerente a conduta ilícita perpetrada pelo denunciado,
que afirmou que “
nem que eu tenha que matar você, o seu pai, a sua mãe, a
sua família, mas vocês não vão ficar com ela
”.
A informante de acusação, mãe da vítima, corroborou o depoimen-
to desta, aduzindo que a mesma lhe telefonou, descrevendo as agressões
que estava sofrendo, bem como a ameaça de morte feita pelo denunciado,
fatos estes que são compatíveis com as declarações da ofendida.
Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, é pací-
fico o entendimento de que a palavra da vítima é decisiva, mormente se
apresentada sem testemunha presencial.
Nesse sentido, colaciono abaixo o entendimento do Egrégio Tribunal
de Justiça deste Estado:
“0000214-89.2011.8.19.0037
- APELAÇÃO
DES. MARCUS BASILIO - Julgamento: 05/03/2012 - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
EMENTA: LEI MARIA DA PENHA - COMPANHEIRO - ROMPI-
MENTO - RELAÇÃO AFETIVA - INCIDÊNCIA - LESÃO CORPORAL
- REPRESENTAÇÃO - NECESSIDADE FORMALIDADE DISPEN-
SÁVEL PRESENÇA DA VÍTIMA NA DELEGACIA NARRANDO A
AGRESSÃO - SUFICIÊNCIA - PENA - CASO CONCRETO - SUBSTI-
TUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIADE RECURSOMINISTE-
RIAL RECURSO DESPROVIDO Criada com o objetivo de coibir
de forma mais rigorosa a violência cometida contra a mulher
em seu ambiente doméstico, familiar e afetivo, a Lei Maria da
Penha em seu artigo 41 expressamente afasta a aplicabilidade