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Decisões

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TJRJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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ça do artigo 129, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil,

sendo certo que, como destinatário final do inquérito policial, o

parquet

,

em nenhum momento, observou a prática de crimes dessa natureza, por

parte da vítima, bem como de seus familiares, mas tão somente do acu-

sado, motivo pelo qual ofereceu denúncia que deu origem aos presentes

autos, bem como requereu a extração de peças para apuração do suposto

crime de descumprimento de medidas protetivas.

Diante do exposto, ausentes motivos que ensejam a requisição de ins-

tauração de inquérito policial, INDEFIRO o pleito defensivo, devendo, se for

o caso, o acusado comparecer em sede policial para registrar eventual co-

metimento de fato típico por parte da vítima, bem como de seus familiares.

Ressalto ainda que, com relação à prática dos supostos crimes de in-

júria, calúnia e difamação, todos são de ação penal privada, não sendo ne-

cessária a instauração de inquérito policial para apuração, devendo, se for

o caso, a defesa do acusado oferecer a peça processual penal pertinente.

DOS REQUERIMENTOS DEFENSIVOS DISPOSTOS NOS ITENS “D” e

“E” DE FLS. 275:

No que tange ao requerimento de devolução das quantias alegadas

como subtraídas, tal fato não foi objeto de apuração nos presentes autos,

devendo, se for o caso, ser objeto de registro em sede policial, para apura-

ção e posterior instauração de processo, sob o crivo do contraditório e da

ampla defesa, bem como dos demais princípios constitucionais, a fim de

que seja proferida decisão judicial sobre tal matéria.

Diante do exposto, igualmente indefiro o pleito defensivo.

DOS REQUERIMENTOS DEFENSIVOS DISPOSTOS NO ITEM “F” DE

FLS. 275/276:

Com relação à requisição de instauração de processo administrativo

em face do Oficial de Justiça que cumpriu a diligência de medida protetiva,

por não ter acompanhado o acusado desde o Fórum até a casa da vítima,

verifico que esta igualmente não merece prosperar.