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Decisões
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TJRJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015
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pena referente ao período em que o acusado esteve preso provisoriamen-
te, é estabelecido o
REGIME ABERTO
para o início de cumprimento de sua
pena privativa de liberdade, por ser este o mais adequado de acordo com
os fins preventivos da pena.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:
Incabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva
de direito, prevista no artigo 44 do Código Penal, por se tratar de crime
perpetrado com violência.
DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Incabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva
de direito, prevista no artigo 77 do Código Penal, considerando ser a pena
aplicada superior a dois anos.
DO REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 189/190:
Considerando as informações trazidas aos autos pela vítima, bem
como o que dispõe o artigo 129, inciso I, da Constituição da República Fe-
derativa do Brasil, DEFIRO a remessa de cópia do R.O. nº 012-00787/2013,
da decisão que decretou as medidas protetivas e do cumprimento do
mandado de intimação do réu, com relação a esta decisão, à 1ª Central de
Inquérito, órgão com atribuição para formar a
opinio delicti
com relação
a eventual crime cometido.
DO REQUERIMENTO DEFENSIVO DISPOSTO NO ITEM “C” DE FLS. 275:
Com relação ao requerimento defensivo de instauração de inquéri-
to policial para apuração de eventual prática de crime pela ofendida, bem
como por seus familiares, entendo que não deve ser acolhido.
Os presentes autos foram acompanhados, a todo momento, pelo
ilustre membro doMinistério Público, titular da ação penal pública, por for-