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Decisões

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TJRJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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pena referente ao período em que o acusado esteve preso provisoriamen-

te, é estabelecido o

REGIME ABERTO

para o início de cumprimento de sua

pena privativa de liberdade, por ser este o mais adequado de acordo com

os fins preventivos da pena.

DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:

Incabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva

de direito, prevista no artigo 44 do Código Penal, por se tratar de crime

perpetrado com violência.

DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:

Incabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva

de direito, prevista no artigo 77 do Código Penal, considerando ser a pena

aplicada superior a dois anos.

DO REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 189/190:

Considerando as informações trazidas aos autos pela vítima, bem

como o que dispõe o artigo 129, inciso I, da Constituição da República Fe-

derativa do Brasil, DEFIRO a remessa de cópia do R.O. nº 012-00787/2013,

da decisão que decretou as medidas protetivas e do cumprimento do

mandado de intimação do réu, com relação a esta decisão, à 1ª Central de

Inquérito, órgão com atribuição para formar a

opinio delicti

com relação

a eventual crime cometido.

DO REQUERIMENTO DEFENSIVO DISPOSTO NO ITEM “C” DE FLS. 275:

Com relação ao requerimento defensivo de instauração de inquéri-

to policial para apuração de eventual prática de crime pela ofendida, bem

como por seus familiares, entendo que não deve ser acolhido.

Os presentes autos foram acompanhados, a todo momento, pelo

ilustre membro doMinistério Público, titular da ação penal pública, por for-