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Decisões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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detrimento da vítima, em diversos locais públicos, sendo certo que viu o

acusado empurrar a vítima, por duas vezes, de forma a impedir que esta

amamentasse sua filha.

Informou que, em momento anterior aos fatos descritos na denún-

cia, a vítima lhe encaminhou, por e-mail, em uma das poucas oportunida-

des em que podia se comunicar, fotos das lesões sofridas em virtude de

agressões físicas perpetradas pelo acusado.

Afirmou que nunca brigou com o acusado, sendo certo que o denun-

ciado não queria que a depoente ensinasse a religião católica à sua neta.

O acusado, por sua vez, no interrogatório, afirmou que “

nada disso é

verdade

” e ainda que “

é até sarcástica a acusação

”.

Informou que, no dia anterior aos fatos descritos na denúncia, foi

“trancado” no apartamento pela vítima, sua mãe e seu pai, tendo os mes-

mos levado a chave do local, os passaportes do réu e o

modem

de internet,

impedindo que o denunciado se comunicasse com qualquer pessoa.

Aduziu que foi ameaçado pela vítima, assim como pelos pais desta,

que disseram que o matariam, bem como a sua filha, se ele não entregasse

“tudo que tinha em um contêiner”.

Narrou que, por volta das 10 horas da manhã do dia dos fatos, a vítima

foi ao banheiro do apartamento em que estavam, sendo certo, como esta-

va preso contra a sua vontade, que tentou escapar com o computador, o

dinheiro e o bebê.

Afirmou que puxou a maçaneta da porta, tendo aquela quebrado e

caído pelo lado de fora.

Informou que a vítima ouviu o barulho e saiu do banheiro.

Aduziu o denunciado que não conseguiu abrir a porta, tendo a ofen-

dida o empurrado contra a porta, sendo certo que também empurrou a

vítima, nesse momento.

Afirmouquequandoapolíciachegouàcasaaportaestava semamaçaneta.

Narrou que, após os empurrões, a vítima tentou falar ao telefone

com alguém, que o denunciado acredita ser a mãe ou o pai dela.