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Decisões
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TJRJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015
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Outrossim, o acusado respondeu a todas as perguntas que lhe foram
formuladas, e ainda, abordou assuntos que não diziam respeito a apura-
ção dos crimes em análise nesses autos, de forma a corroborar que lhe foi
oportunizado o exercício do direito de autodefesa, em total conformidade
com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Ressalto ainda que a Douta Intérprete foi encaminhada pelo Tribunal
de Justiça, a pedido do Juízo, sendo certo que, além de ser dotada de fé
pública, possui as qualificações necessárias para a realização da tradução,
não tendo interesse na presente demanda, de forma que não é crível a
alegação de que não teria traduzido, da forma adequada, as declarações
prestadas pelo acusado.
Diante do exposto, rejeito a preliminar de nulidade do feito e passo à
análise do mérito.
Trata-se de ação penal pública, em que se imputa ao acusado a prá-
tica de crimes de violência doméstica, consistentes em lesão corporal e
ameaça, condutas estas previstas no artigo 129, §9º, e artigo 147, ambos do
Código Penal, em razão dos fatos narrados na denúncia.
Finda a instrução criminal, conclui-se que os fatos narrados na denún-
cia restaram devidamente comprovados.
A materialidade delitiva do crime de lesão corporal restou comprova-
da pelo AECD às fls. 88/89, que constatou sinal de ofensa à integridade físi-
ca, por meio de ação contundente consistente em “
edema traumático em
região nasal à esquerda, equimoses de colorações violáceas em base da re-
gião nasal, face externa do braço esquerdo, face anterior do antebraço direi-
to, extremidades de ambos os cotovelos, face externa do antebraço direito,
escoriações avermelhadas, lineares em face externa do antebraço direito”.
A autoria dos crimes de lesão corporal e ameaça é inconteste diante
da prova oral produzida que passo a analisar.
A vítima, em seu depoimento prestado em Juízo, afirmou que, no dia
dos fatos, estava em seu apartamento, momento em que acordou, passou
pela sua filha, que estava no berço, e disse “
fica deitada no berço um instan-
tinho que a mamãe vai preparar o seu banho
”.