Background Image
Previous Page  143 / 222 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 143 / 222 Next Page
Page Background

u

Decisões

u

TJRJ

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

u

143

Promoção do Ministério Público às fls. 181/182.

Decisão às fls. 183/184, momento em que foi indeferida a liberação

dos bens e passaportes apreendidos.

Alegações finais do Ministério Público às fls. 185/190, pugnando pela

procedência da ação.

Decisão às fls. 201.

Ofício de solicitação de informações para instruir o

Habeas Corpus

im-

petrado pela defesa do acusado às fls. 209/210.

Habeas Corpus

às fls. 209/215.

Requerimento de extração de cópias do passaporte, formulado pela

Defesa do acusado, tendo sido deferido pelo Juízo às fls. 221/222.

Requerimento da defesa do acusado às fls. 228/230.

Alegações finais da Defesa às fls. 255/277, requerendo a absolvição

do acusado.

É o breve relatório. Decido.

Inicialmente, com relação à nulidade alegada de que a tradução reali-

zada na audiência de instrução e julgamento não se procedeu em confor-

midade com o que foi dito pelo acusado em seu interrogatório, entendo

que tal não merece prosperar.

A defesa do denunciado, a todo momento, esteve presente no inter-

rogatório do acusado, que durou cerca de cinquenta minutos.

Todas as perguntas foram formuladas, tanto por esta Magistrada,

quanto pelo Ministério Público e pela Defesa do acusado, de forma clara,

sendo repetidas, em sua maioria, de maneira a oportunizar que a Douta

Intérprete fizesse a tradução de forma pausada em maior consonância

possível com a realidade.

A defesa técnica, no momento oportuno, qual seja, em audiência, em

nenhum instante arguiu a nulidade da tradução feita, nem tampouco apre-

sentou assistente técnico que pudesse acompanhar o ato para confrontar

as palavras da Intérprete.