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Decisões

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TJRJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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II - Do delito previsto no art. 359 do Código Penal:

O réu, como acima mencionado, não possui antecedentes criminais,

sendo certo que a culpabilidade, os motivos e as consequências do crime

foram normais para a prática de infrações dessa natureza. Por sua vez,

a personalidade e a conduta social do réu não foram objeto de prova.

Assim, nada havendo a recomendar a exasperação da pena-base acima do

mínimo legal, fixo-a em 03 (três) meses de detenção.

Aplicável à espécie a circunstância atenuante prevista no art. 65,

III, “d” do Código Penal. Entretanto, tendo sido aplicado a pena-base

no mínimo legal, de acordo com o enunciado nº 231 de súmula do STJ, a

incidência da referida circunstância não pode conduzir à redução da pena

abaixo do mínimo legal, razão pela torno a pena acima fixada em definiti-

va, eis que inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como

causas de aumento ou diminuição de pena.

DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES

Em aplicação ao disposto no artigo 69 do Código Penal, aplico cumu-

lativamente as penas acima cominadas, condenando o réu a 04 (quatro)

meses e 05 (cinco) dias de detenção, que passa a ser a pena definitiva dian-

te da ausência de outras causas legais ou judiciais relevantes, devendo ser

cumprida em regime aberto.

ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e CONDENO

X, já qualificado nos autos, como incurso nas penas dos delitos pre-

vistos no artigo 147 (diversas vezes) e artigo 359, na forma do artigo 69,

todos do Código Penal, com incidência da do art. 5º da Lei 11.340/2006, à

pena consolidada de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, a

ser cumprida no regime aberto.

Arcará, ainda, com as custas do processo e taxa judiciária legal, obser-

vado o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50.

Tendo em conta a natureza do fato ilícito imputado, o quantitativo

da pena privativa de liberdade fixada, as circunstâncias judiciais em seu