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Decisões

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TJRJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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pedido diversas vezes ao acusado para sair de casa, tendo este dito que

somente sairia com a presença da polícia, razão pela qual a depoente plei-

teou as medidas protetivas que lhe foram deferidas. Informou que, apesar

das medidas protetivas, o acusado permaneceu na residência, razão pela

qual, com receio, escondeu-se na casa de amigos. Disse que o acusado não

se conforma com o término da relação e sempre lhe ameaça, dizendo que

a matará, caso a depoente arrume outro homem.

A informante e filha do casal, A, às fls. 59 dos autos, corroborou

integralmente o depoimento de sua genitora, aduzindo que viu algumas

discussões do casal, bem como as ameaças descritas na denúncia.

De fato, em hipóteses como a presente, deve-se emprestar credibili-

dade à palavra da ofendida, uma vez que é o seu depoimento que esclare-

ce melhor a dinâmica dos fatos e, no caso concreto, verifica-se que ainda

há declaração testemunhal isenta em seu apoio.

Nesse diapasão, verifica-se que a palavra da vítima nesses casos é

valioso elemento de convicção, ainda mais quando devidamente apoiada

nos demais elementos constantes nos autos. Neste sentido, confiram-se

os arestos abaixo transcritos:

“STJ - RECURSOORDINÁRIOEM HABEAS CORPUS RHC 34035

AL 2012/0213979-8 (STJ) Data de publicação: 25/11/2013

Ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PE-

NHA . MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FUNDAMENTA-

ÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. Em se tratando de casos de violência doméstica em âmbito

familiar contra a mulher, a palavra da vítima ganha especial

relevo para o deferimento de medida protetiva de urgência,

porquanto tais delitos são praticados, em regra, na esfera da

convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem que

sejam presenciados por outras pessoas. 2. No caso, verifica-

-se que as medidas impostas foram somente para manter o

dito agressor afastado da ofendida, de seus familiares e de