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Decisões
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TJRJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015
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pedido diversas vezes ao acusado para sair de casa, tendo este dito que
somente sairia com a presença da polícia, razão pela qual a depoente plei-
teou as medidas protetivas que lhe foram deferidas. Informou que, apesar
das medidas protetivas, o acusado permaneceu na residência, razão pela
qual, com receio, escondeu-se na casa de amigos. Disse que o acusado não
se conforma com o término da relação e sempre lhe ameaça, dizendo que
a matará, caso a depoente arrume outro homem.
A informante e filha do casal, A, às fls. 59 dos autos, corroborou
integralmente o depoimento de sua genitora, aduzindo que viu algumas
discussões do casal, bem como as ameaças descritas na denúncia.
De fato, em hipóteses como a presente, deve-se emprestar credibili-
dade à palavra da ofendida, uma vez que é o seu depoimento que esclare-
ce melhor a dinâmica dos fatos e, no caso concreto, verifica-se que ainda
há declaração testemunhal isenta em seu apoio.
Nesse diapasão, verifica-se que a palavra da vítima nesses casos é
valioso elemento de convicção, ainda mais quando devidamente apoiada
nos demais elementos constantes nos autos. Neste sentido, confiram-se
os arestos abaixo transcritos:
“STJ - RECURSOORDINÁRIOEM HABEAS CORPUS RHC 34035
AL 2012/0213979-8 (STJ) Data de publicação: 25/11/2013
Ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PE-
NHA . MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FUNDAMENTA-
ÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Em se tratando de casos de violência doméstica em âmbito
familiar contra a mulher, a palavra da vítima ganha especial
relevo para o deferimento de medida protetiva de urgência,
porquanto tais delitos são praticados, em regra, na esfera da
convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem que
sejam presenciados por outras pessoas. 2. No caso, verifica-
-se que as medidas impostas foram somente para manter o
dito agressor afastado da ofendida, de seus familiares e de