Background Image
Previous Page  137 / 222 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 137 / 222 Next Page
Page Background

u

Decisões

u

TJRJ

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

u

137

conduta do acusado, excluir-lhe a culpabilidade ou, ainda,

isentá-lo da aplicação de uma pena, impõe-se o acolhimento

da pretensão punitiva contida na denúncia.

II - Do delito previsto no art. 359 do Código Penal:

Imputa-se ao acusado a prática do crime de desobediência à decisão

judicial sobre perda ou suspensão de direito, previsto no artigo 359 do Có-

digo Penal.

Com efeito, a autoria do fato restara insuspeita ao final da instrução

criminal, pelos depoimentos da vítima e da testemunha ouvida em Juízo,

bem como pela confissão do acusado, tudo sob o crivo do contraditório

e da ampla defesa, bem como pelo registro de ocorrência de fls. 05/07 e

a certidão exarada pelo Oficial de Justiça nos autos do feito nº 0010136-

23.2012.8.19.0037, às fls. 17/18, a qual demonstra que o acusado ficou

ciente quanto às medidas protetivas deferidas em favor da vítima.

A vítima prestara depoimento seguro e coeso narrando que o réu,

com dolo de exercer direito de que estava privado, praticou o crime que

lhe é imputado, como se vê de seu depoimento acima narrado.

Por sua vez, o acusado, mais uma vez, em seu interrogatório,

confessou a prática delitiva. Portanto, o contexto dos fatos e as circuns-

tâncias em que ocorreram, sua motivação, bem como a personalidade do

autor, conduzem à certeza da materialidade.

Assim, terminada a instrução probatória, não há nos autos qual-

quer elemento de prova que permita abstrair crédito dos testemunhos

colhidos em Juízo.

Com efeito, a autoria e materialidade dos delitos exsurgem crista-

linas dos depoimentos colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e

da ampla defesa, sendo certo que, por sua vez, a defesa não logrou êxito

em desconstituir as provas produzidas pela acusação. A tese defensiva de

absolvição do acusado por insuficiência de provas não prospera diante

dos elementos orais colhidos em Juízo e acostados aos autos.