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Decisões

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TJRJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA –

EMMENDATIO LIBELLI

- CON-

CURSO FORMAL DE CRIMES - PROCEDÊNCIA.

(TJERJ. PROCESSO 0013493-

74.2013.8.19.0037. RELATORA: JUIZA JULIANA GRILLO EL-JAICK. JULGADO

EM 19 DE AGOSTO DE 2014)

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA

DE NOVA FRIBURGO

SENTENÇA

X responde à presente ação penal como incurso nas penas do ar-

tigo 330 e 147 (diversas vezes), ambos do Código Penal, na forma do ar-

tigo 5° da Lei 11.343/2006, porque, conforme a denúncia, “(...) Entre os

dias 03 e 22 de julho de 2013, na residência situada na ..., nessa cidade,

o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, desobe-

deceu à decisão proferida por esse Juízo nos autos n° 0010136-

23.2012.8.19.0037 (fl.12), consistente no “afastamento do agressor do lar”,

bem como na proibição de aproximação “da vítima, pelo limite mínimo

de 100 metros, abstendo-se de manter contato com a vítima por qual-

quer meio de comunicação”, se referindo à Y, ex-companheira, uma vez

que permaneceu na residência e com ela manteve contato. No mesmo

período, no interior da residência situada na ...., Centro, nessa cidade, o

denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou a

vítima Y, ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo:

“eu seu que vou ficar preso, porém quando eu sair vou te matar”, que irá

“queimar o rosto de Y”, assim como irá “colocar uma bomba em-

baixo do travesseiro dela”. O denunciado foi intimado da decisão que

concedeu as medidas protetivas, mas a ignorou, permanecendo no inte-

rior da residência da qual foi afastado, mantendo contato e ameaçando Y

constantemente. Assim agindo, encontra-se o denunciado incurso nas

sanções do artigo 330 e 147 (diversas vezes), ambos do Código Penal,

na forma do artigo 5° da Lei 11.343/2006 (...)”.