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Decisões
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TJRJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015
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PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA –
EMMENDATIO LIBELLI
- CON-
CURSO FORMAL DE CRIMES - PROCEDÊNCIA.
(TJERJ. PROCESSO 0013493-
74.2013.8.19.0037. RELATORA: JUIZA JULIANA GRILLO EL-JAICK. JULGADO
EM 19 DE AGOSTO DE 2014)
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA
DE NOVA FRIBURGO
SENTENÇA
X responde à presente ação penal como incurso nas penas do ar-
tigo 330 e 147 (diversas vezes), ambos do Código Penal, na forma do ar-
tigo 5° da Lei 11.343/2006, porque, conforme a denúncia, “(...) Entre os
dias 03 e 22 de julho de 2013, na residência situada na ..., nessa cidade,
o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, desobe-
deceu à decisão proferida por esse Juízo nos autos n° 0010136-
23.2012.8.19.0037 (fl.12), consistente no “afastamento do agressor do lar”,
bem como na proibição de aproximação “da vítima, pelo limite mínimo
de 100 metros, abstendo-se de manter contato com a vítima por qual-
quer meio de comunicação”, se referindo à Y, ex-companheira, uma vez
que permaneceu na residência e com ela manteve contato. No mesmo
período, no interior da residência situada na ...., Centro, nessa cidade, o
denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou a
vítima Y, ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo:
“eu seu que vou ficar preso, porém quando eu sair vou te matar”, que irá
“queimar o rosto de Y”, assim como irá “colocar uma bomba em-
baixo do travesseiro dela”. O denunciado foi intimado da decisão que
concedeu as medidas protetivas, mas a ignorou, permanecendo no inte-
rior da residência da qual foi afastado, mantendo contato e ameaçando Y
constantemente. Assim agindo, encontra-se o denunciado incurso nas
sanções do artigo 330 e 147 (diversas vezes), ambos do Código Penal,
na forma do artigo 5° da Lei 11.343/2006 (...)”.