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Decisões
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TJRJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015
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ÇÃO REFERENTE AO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, SENDO
AS QUE MAIS SE ADEQUAM À ESPÉCIE - QUANTO AO DELITO
PREVISTO NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO PENAL, ASSISTE RA-
ZÃO À DEFESA, POIS O DESCUMPRIMENTO À ORDEM JUDI-
CIAL EMANADA POR AUTORIDADE COMPETENTE SOMENTE
CONSISTE EM CRIME DIVERSO QUANDO NÃO HOUVER OU-
TRA SANÇÃO CIVIL OU ADMINISTRATIVA PARA A APLICAÇÃO
CUMULATIVA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL,
O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS UMA VEZ QUE O ARTIGO 22
§§ 3º E 4º DA LEI 11.340/06 TRAZ EM SEU BOJO AS SANÇÕES
PARA APLICAÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ME-
DIDAS PROTETIVAS, NÃO FAZENDO RESSALVA QUANTO À
APLICAÇÃO CUMULATIVA DE QUALQUER OUTRO ARTIGO DO
CÓDIGO PENAL. IMPOE-SE, DESTA FORMA, A ABSOLVIÇÃO DO
APELANTE QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 359 DO
CÓDIGO PENAL ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA PARCIAL
PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.”
“0063644-58.2013.8.19.0000 - HABEAS CORPUS
DES. MARCUS QUARESMA FERRAZ - Julgamento: 04/12/2013
- OITAVA CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus. Paciente conde-
nado pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Có-
digo Penal, em razão de descumprimento de medida protetiva,
exarada no âmbito da violência doméstica e familiar - Lei Maria
da Penha - 11.340/2006. Sentença confirmada pela Primeira Tur-
ma do Conselho Recursal Criminal. Pedido de reconhecimento
da atipicidade da conduta, absolvendo-se o paciente, haja vista
o constrangimento ilegal que se abate sobre omesmo. Observa-
-se que o réu descumprira a decisão que determinou a medida
protetiva de proibição de aproximação da vítima. Entretanto,
tal prática não configura o crime de desobediência, pois, para
assegurar o cumprimento das decisões que fixam as medidas
protetivas, a Lei nº 11.340/06 prevê, em seu artigo 22, §§ 3º e 4º,
sanções de natureza civil ou administrativa, bemcomo acrescen-
tou o inciso IV, ao artigo 313, do Código de Processo Penal, para
admitir a decretação da prisão preventiva “se o crime envolver
violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adoles-