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Decisões

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TJRJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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123

Regime aberto, tendo em vista a regra do

caput

e do parágrafo 3º do

artigo 33 do Código Penal, para o caso de revogação do

Sursis

.

Condeno o réu no pagamento das custas do processo, na forma do

disposto no artigo 804 do Código de Processo Penal, todavia, suspendo a

condenação por ser o réu assistido pela Defensoria Pública.

P. I. Anote-se e Comunique-se.

Ciência pessoal ao Ministério Público e a Defensoria Pública.

Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e

aguarde-se o cumprimento da pena.

Três Rios, 10/12/2014.

Elen de Freitas Barbosa

JuÍZA Titular