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Decisões
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TJRJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015
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123
Regime aberto, tendo em vista a regra do
caput
e do parágrafo 3º do
artigo 33 do Código Penal, para o caso de revogação do
Sursis
.
Condeno o réu no pagamento das custas do processo, na forma do
disposto no artigo 804 do Código de Processo Penal, todavia, suspendo a
condenação por ser o réu assistido pela Defensoria Pública.
P. I. Anote-se e Comunique-se.
Ciência pessoal ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e
aguarde-se o cumprimento da pena.
Três Rios, 10/12/2014.
Elen de Freitas Barbosa
JuÍZA Titular