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Decisões

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TJRJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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A tipicidade do crime de desobediência somente se faz presente

quando inexiste cumulação de sanção específica de outra natureza, não

sendo o presente caso, conforme acima citado, uma vez que a Lei Maria

da Penha prevê, em seu bojo, a possibilidade de requisição da força poli-

cial, imposição de multas, decretação de prisão preventiva, dentre outras

sanções (artigo 22, §§ 3º e 4º) em caso de descumprimento de medidas

protetivas de urgência pelo agressor. Nesse sentido, colaciono julgados do

Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado:

“0000622-64.2011.8.19.0010 - APELAÇÃO

DES. MARIA ANGELICA GUEDES - Julgamento: 26/11/2013 - SÉ-

TIMA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE

DENUNCIADO PELO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE-

SOBEDIÊNCIA RESTANDO CONDENADO PELO DELITO PREVIS-

TO NO ART. 150 DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO OBJE-

TIVANDOA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA BEM

COMO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SUBSI-

DIARIAMENTE, REQUER, EM CASO DE RECONHECIMENTO DO

DELITO DE DESOBEDIÊNCIA, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE

DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO OU ABSOLVI-

ÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA

DE PROVAS. POR ÚLTIMO, PRETENDE A FIXAÇÃO DA PENA

BASE NO PATAMAR MÍNIMO. O apelante descumpriu a medi-

da protetiva que o proibia de se aproximar da residência de sua

avó, sendo condenado pelo delito de violação de domicílio. É

certo que, da leitura das peças acostadas aos autos, verifica-se

que a presente hipótese versa, em tese, sobre o crime de deso-

bediência e não de violação de domicílio. Por sua vez, o crime

de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal somen-

te se perfaz quando inexistir cumulação de sanção específica

de outra natureza em caso de descumprimento de ordem ju-

dicial. Descumprida a ordem judicial que determina umamedi-

da protetiva no âmbito da violência doméstica, é possível a re-

quisição da força policial, imposição de multas, decretação de

prisão preventiva, dentre outras sanções. Existindo sanção pe-

nal específica para o descumprimento das medidas proibitivas