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Decisões
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TJRJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015
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A tipicidade do crime de desobediência somente se faz presente
quando inexiste cumulação de sanção específica de outra natureza, não
sendo o presente caso, conforme acima citado, uma vez que a Lei Maria
da Penha prevê, em seu bojo, a possibilidade de requisição da força poli-
cial, imposição de multas, decretação de prisão preventiva, dentre outras
sanções (artigo 22, §§ 3º e 4º) em caso de descumprimento de medidas
protetivas de urgência pelo agressor. Nesse sentido, colaciono julgados do
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado:
“0000622-64.2011.8.19.0010 - APELAÇÃO
DES. MARIA ANGELICA GUEDES - Julgamento: 26/11/2013 - SÉ-
TIMA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE
DENUNCIADO PELO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE-
SOBEDIÊNCIA RESTANDO CONDENADO PELO DELITO PREVIS-
TO NO ART. 150 DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO OBJE-
TIVANDOA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA BEM
COMO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SUBSI-
DIARIAMENTE, REQUER, EM CASO DE RECONHECIMENTO DO
DELITO DE DESOBEDIÊNCIA, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE
DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO OU ABSOLVI-
ÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS. POR ÚLTIMO, PRETENDE A FIXAÇÃO DA PENA
BASE NO PATAMAR MÍNIMO. O apelante descumpriu a medi-
da protetiva que o proibia de se aproximar da residência de sua
avó, sendo condenado pelo delito de violação de domicílio. É
certo que, da leitura das peças acostadas aos autos, verifica-se
que a presente hipótese versa, em tese, sobre o crime de deso-
bediência e não de violação de domicílio. Por sua vez, o crime
de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal somen-
te se perfaz quando inexistir cumulação de sanção específica
de outra natureza em caso de descumprimento de ordem ju-
dicial. Descumprida a ordem judicial que determina umamedi-
da protetiva no âmbito da violência doméstica, é possível a re-
quisição da força policial, imposição de multas, decretação de
prisão preventiva, dentre outras sanções. Existindo sanção pe-
nal específica para o descumprimento das medidas proibitivas