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Decisões
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TJRJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015
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DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PROIBI-
ÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A OFENDIDA - SANÇÃO PENAL
PREVISTA EM LEI ESPECÍFICA – ABSOLVIÇÃO.
(TJERJ. PROCESSO 0009215-
30.2012.8.19.0210. RELATORA: JUÍZA KATERINE JATAHY KITSOS NYGA-
ARD. JULGADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2014)
I JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
SENTENÇA
Trata-se de ação penal proposta peloMinistério Público o qual imputa
a X a prática do crime de desobediência, na forma da Lei 11.340/06.
Decisão de recebimento da denúncia a fls. 54.
Citado, o acusado apresentou defesa prévia a fls. 5755-58, pugnando
pela absolvição sumária pela atipicidade do fato.
A fls. 62, decisão mantendo a denúncia e designando AIJ.
A fls. 73, assentada da audiência na qual compareceram a vítima e o
acusado. EIS O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
Compulsando os autos, verifico que o acusado foi denunciado pela
prática do crime de desobediência à decisão judicial, previsto no artigo 330
do Código Penal, em virtude de ter descumprido determinação deste Juízo
de proibição de aproximação e contato com a ofendida.
Apesar de divergente a matéria, entendo, à luz da melhor juris-
prudência, que não resta configurada, nos autos, a prática do crime de
desobediência, senão vejamos.
Para assegurar o cumprimento das decisões que fixamasmedidas prote-
tivas, a Lei nº 11.340/06 prevê, em seu artigo 22, §§ 3º e 4º, sanções de natureza
civil ou administrativa, bem como acrescentou o inciso IV, ao artigo 313, do
Código de Processo Penal, para admitir a decretação da prisão preventiva.
Nãohá na citada lei qualquer ressalva admitindo a cumulaçãodas sanções,
como, por exemplo, a prevista no artigo 219 do Código de Processo Penal.