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Decisões

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TJRJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PROIBI-

ÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A OFENDIDA - SANÇÃO PENAL

PREVISTA EM LEI ESPECÍFICA – ABSOLVIÇÃO.

(TJERJ. PROCESSO 0009215-

30.2012.8.19.0210. RELATORA: JUÍZA KATERINE JATAHY KITSOS NYGA-

ARD. JULGADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2014)

I JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

SENTENÇA

Trata-se de ação penal proposta peloMinistério Público o qual imputa

a X a prática do crime de desobediência, na forma da Lei 11.340/06.

Decisão de recebimento da denúncia a fls. 54.

Citado, o acusado apresentou defesa prévia a fls. 5755-58, pugnando

pela absolvição sumária pela atipicidade do fato.

A fls. 62, decisão mantendo a denúncia e designando AIJ.

A fls. 73, assentada da audiência na qual compareceram a vítima e o

acusado. EIS O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.

Compulsando os autos, verifico que o acusado foi denunciado pela

prática do crime de desobediência à decisão judicial, previsto no artigo 330

do Código Penal, em virtude de ter descumprido determinação deste Juízo

de proibição de aproximação e contato com a ofendida.

Apesar de divergente a matéria, entendo, à luz da melhor juris-

prudência, que não resta configurada, nos autos, a prática do crime de

desobediência, senão vejamos.

Para assegurar o cumprimento das decisões que fixamasmedidas prote-

tivas, a Lei nº 11.340/06 prevê, em seu artigo 22, §§ 3º e 4º, sanções de natureza

civil ou administrativa, bem como acrescentou o inciso IV, ao artigo 313, do

Código de Processo Penal, para admitir a decretação da prisão preventiva.

Nãohá na citada lei qualquer ressalva admitindo a cumulaçãodas sanções,

como, por exemplo, a prevista no artigo 219 do Código de Processo Penal.