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Decisões

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TJRJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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acusado é usuário de drogas e por isso ficava agressivo, sen-

do constantes as brigas entre o casal; que o casal ficou junto

por aproximadamente três anos, indo e voltando até que a

vítima resolveu por fim ao relacionamento; que o acusado era

muito ciumento e toda vez que via a vítima lhe abordava; (...)

que a depoente por muito tempo ficou preocupada e espera-

va sua filha quando a mesma vinha do trabalho, pois o local

onde mora é escuro e deserto à noite...” (J)

A prova colhida nos autos, corroborada pela palavra da vítima, não

deixam dúvidas quanto à autoria do crime, sendo que, em crimes relacio-

nados à violência doméstica, a palavra da vítima corroborada pelos de-

mais elementos probatórios, é suficiente para um decreto condenatório.

Não é outro o entendimento do nosso Tribunal, senão vejamos:

APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, PAR. 9º, DO CÓDIGO PENAL (LE-

SÃO CORPORAL). PRETENSÃO RECURSAL BUSCANDO A ABSOL-

VIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO

APTO A ENSEJAR O DESFECHO RESTRITIVO. PALAVRA DA VÍTI-

MA CONTEXTUALIZADA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS.

2. O Direito Processual Penal adota, no trato atinente às provas

do devido processo legal, o Sistema do Livre Convencimento

Racional Motivado (CPP, art. 155), através do qual a atividade

das partes assume papel persuasivo. 3. Ao Ministério Público

compete o ônus da prova sobre os elementos constitutivos do

crime imputado. À Defesa, o ônus sobre dados modificativos,

extintivos e impeditivos a estes opostos. Inteligência do art.

156 do CPP, em interpretação conforme o art. 5º, inciso LVII,

da Constituição Federal. 4. Em dadas circunstâncias excepcio-

nais, sobretudo quando postada sobre o que geralmente ocor-

re segundo a experiência do cotidiano (CPC, art. 335; CPP, art.

3º), a prova indiciária pode ser validamente considerada para

a legítima emissão de um juízo de censura, desde que harmô-

nica, verossímil e conforme os demais elementos de informa-

ção. 5. Nos crimes contra a violência doméstica, a palavra da

mulher-ofendida tende a assumir caráter probatório destaca-