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Decisões

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TJRJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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do, sobretudo quando “a narrativa da vítima é coerente, com

estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apon-

tadas no laudo técnico”. Precedentes. 6. Inexistindo dissonân-

cia testemunhal sobre pontos essenciais da instrução, sobre os

quais se assenta a versão restritiva inaugural, resta inabalada

a plausibilidade da imputação acusatória. 7. Recurso defensivo

a que se nega provimento.

(DES. CARLOS EDUARDO RO-

BOREDO - Julgamento: 16/07/2013 - TERCEIRA CÂMARA

CRIMINAL; 0278916-47.2009.8.19.0001 - APELAÇÃO)

APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DO-

MÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGO 129, § 9º, DO

CÓDIGO PENAL. Preliminar arguida pela defesa de nulidade da

decisão que recebeu a denúncia e dos atos subsequentes, em

razão da ausência de designação da audiência prevista no artigo

16 da Lei nº 11.340/2006. Impossibilidade de se deixar a persecu-

ção penal a critério da vítima em vista dos relevantes motivos

que justificaram a edição da Lei 11.340/06. Precedente ADI 4424,

STF. Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria delitivas de-

monstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos.

Palavra da vítima que assume especial relevância nos delitos

praticados contra a mulher em decorrência das relações domés-

ticas. Causa de diminuição de pena do artigo 129, § 4º, do Código

Penal que não encontra lastro nas provas dos autos. Impossível

a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de

direitos. Ausência do requisito do artigo 44, I, do Código Penal.

Desprovimento do recurso. Unânime.

(DES. ANTONIO CARLOS

AMADO - Julgamento: 09/07/2013 - TERCEIRA CÂMARA CRIMI-

NAL; 0167311-28.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO)

Como ressaltado pelo Ministério Público a vítima prestou depoimen-

to em AIJ quando já havia transcorrido mais de 02 anos da data dos fatos,

o que dificulta a lembrança exata dos mesmos, sobretudo devido aos vá-

rios fatos envolvendo a vítima e o acusado, tendo a mesma ratificado as

declarações prestadas em sede policial.