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Decisões
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TJRJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015
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do, sobretudo quando “a narrativa da vítima é coerente, com
estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apon-
tadas no laudo técnico”. Precedentes. 6. Inexistindo dissonân-
cia testemunhal sobre pontos essenciais da instrução, sobre os
quais se assenta a versão restritiva inaugural, resta inabalada
a plausibilidade da imputação acusatória. 7. Recurso defensivo
a que se nega provimento.
(DES. CARLOS EDUARDO RO-
BOREDO - Julgamento: 16/07/2013 - TERCEIRA CÂMARA
CRIMINAL; 0278916-47.2009.8.19.0001 - APELAÇÃO)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DO-
MÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGO 129, § 9º, DO
CÓDIGO PENAL. Preliminar arguida pela defesa de nulidade da
decisão que recebeu a denúncia e dos atos subsequentes, em
razão da ausência de designação da audiência prevista no artigo
16 da Lei nº 11.340/2006. Impossibilidade de se deixar a persecu-
ção penal a critério da vítima em vista dos relevantes motivos
que justificaram a edição da Lei 11.340/06. Precedente ADI 4424,
STF. Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria delitivas de-
monstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos.
Palavra da vítima que assume especial relevância nos delitos
praticados contra a mulher em decorrência das relações domés-
ticas. Causa de diminuição de pena do artigo 129, § 4º, do Código
Penal que não encontra lastro nas provas dos autos. Impossível
a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos. Ausência do requisito do artigo 44, I, do Código Penal.
Desprovimento do recurso. Unânime.
(DES. ANTONIO CARLOS
AMADO - Julgamento: 09/07/2013 - TERCEIRA CÂMARA CRIMI-
NAL; 0167311-28.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO)
Como ressaltado pelo Ministério Público a vítima prestou depoimen-
to em AIJ quando já havia transcorrido mais de 02 anos da data dos fatos,
o que dificulta a lembrança exata dos mesmos, sobretudo devido aos vá-
rios fatos envolvendo a vítima e o acusado, tendo a mesma ratificado as
declarações prestadas em sede policial.