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Decisões

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TJRJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 107-158, 2º sem. 2015

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AMEAÇA – MATERIALIDADE COMPROVADA - CONDENAÇÃO - SUSPENSÃO

CONDICIONAL DA PENA.

(TJERJ. PROCESSO 0016836-34.2012.8.19.0063.

RELATORA: JUÍZA ELEN DE FREITAS BARBOSA. JULGADO EM 10 DE DE-

ZEMBRO DE 2014)

JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE TRÊS RIOS

SENTENÇA

I - Relatório:

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de X, dando-o

como incurso nas penas do artigo 147 do Código Penal, pois, segundo

narra a exordial acusatória, no dia 15 de julho de 2012, por volta das 19h,

na ..., nesta cidade, o denunciado, de forma livre e consciente, amea-

çou Y, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave. Continua

denúncia narrando que, na data e local mencionados, o acusado foi até a

casa da vítima e disse que se a mesma saísse com o filho do casal na fria-

gem ele iria matá-la.

Denúncia às fls. 02-02A; RO às fls. 04/05; Termos de declarações às

fls. 06/09; Decisão às fls. 20 recebeu a denúncia em face do acusado; CAC

do acusado às fls. 25/26-v, com esclarecimento às fls. 50; FAC do acusado

às fls. 27/34; Defesa prévia às fls. 45; Decisão às fls. 46 confirmou o rece-

bimento da denúncia.

Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 15 de abril de 2014,

ocasião em que foram ouvidas duas testemunhas e realizado o interroga-

tório do réu, consoante termos de depoimento e interrogatório, e CD de

gravação acostados aos autos. Continuação de AIJ em 10 de junho de 2014,

ocasião em que foi ouvida novamente a vítima, cuja gravação do depoimen-

to apresentava-se incompleta, sendo seu depoimento transcrito conforme

termo de depoimento acostado aos autos.